Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 93. A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.
texto conferido no Planalto em 06/10/2026Fonte oficial (abre em nova aba)
Constituição Federal· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 93. A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.
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