Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas.
Videoaulas · Legislação de Trânsito · Resoluções do CONTRAN
Resolução 960 com a 989: a regra dos 70%, o fim dos 28%, película, danos no para-brisa, a conta do medidor e os arts. 270 e 271 do CTB. · 9 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe
Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas.
Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.
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O que é vedado (art. 10)
Uma questão real da PRF de dois mil e vinte e um que derrubou muita gente. Pausa e decide. Veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas. Certo. A intuição diz que cortina no carro em movimento é proibida, e muita gente marcou errado. Só que a resolução permite, nas áreas que não são indispensáveis à dirigibilidade, desde que o veículo tenha retrovisores dos dois lados. A banca considerou certo. Mas cuidado: se o item dissesse em qualquer área, seria errado.
Aula cinco, a última da série de Resoluções do CONTRAN para a PRF: vidros, películas e para-brisa. A norma é a novecentos e sessenta, de dois mil e vinte e dois, com um ajuste da novecentos e oitenta e nove que acabou com um número clássico de prova: os vinte e oito por cento. Hoje você vai ver os vidros obrigatórios, a regra dos setenta por cento, a película, o que é proibido, os danos no para-brisa, a conta do medidor, e no fim a diferença entre reter e remover o veículo.
Primeiro, os tipos: o para-brisa é sempre de vidro laminado. Os outros podem ser temperados ou laminados. Agora a transmitância, que é quanto de luz o vidro deixa passar. E esqueça os vinte e oito por cento. Artigo quarto: a transmitância luminosa não poderá ser inferior a setenta por cento no para-brisa e nas demais áreas indispensáveis à dirigibilidade. E poderá ser inferior a isso nos vidros que não interferem nessas áreas, no veículo que tiver espelhos retrovisores externos dos dois lados. Então: setenta por cento ou mais no para-brisa e nas laterais da frente. Nos outros vidros não há mais piso, desde que o carro tenha retrovisores externos dos dois lados.
E quais são as áreas indispensáveis? Duas. O para-brisa, tirando a faixa de serigrafia, a banda degradê, e nos veículos de carga acima de três mil e quinhentos quilos, micro-ônibus e ônibus, a faixa de vinte centímetros na parte de baixo. E as laterais dianteiras, respeitando o campo de visão do condutor. O vidro traseiro e as laterais de trás ficam fora, desde que haja retrovisores dos dois lados.
Agora a película. Muita gente acha que ela é proibida. Película escura é proibida em qualquer vidro. Não é. A película não refletiva é permitida, desde que o conjunto vidro e película respeite a regra dos setenta por cento. E nas áreas indispensáveis, ela tem uma chancela gravada, com a marca do instalador e o índice de transmitância, legível pelo lado de fora. O que é proibido é a película refletiva, em qualquer área, e película com bolhas nas áreas indispensáveis.
Junte agora tudo que é vedado, porque a banca monta o item misturando permitido com proibido. Película refletiva: proibida. Inscrição ou adesivo nas áreas indispensáveis: proibido. Cortina ou persiana fechada com o carro em movimento: proibida, salvo fora das áreas indispensáveis e com retrovisores dos dois lados. E painel luminoso com mensagem: proibido, menos a informação de linha no transporte coletivo.
Agora o para-brisa trincado. Primeiro a regra geral: na área crítica de visão e numa faixa de dois centímetros e meio das bordas, não pode haver trinca nem fratura circular, e elas não podem ser recuperadas. Em ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica é um retângulo de cinquenta por quarenta centímetros, à esquerda, alinhado ao volante. Fora dela, até três danos: trinca de até vinte centímetros, e fratura circular de até quatro centímetros. Nos demais veículos, a área crítica é a metade esquerda da varredura do limpador. Fora dela, até dois danos: trinca de até dez centímetros, e fratura circular de até quatro.
Agora a conta do medidor de transmitância. E aqui está a pegadinha mais bonita da série. No etilômetro e no radar, o erro do aparelho é descontado. No medidor de transmitância, ele é somado: valor considerado igual à medição mais sete por cento. Por quê? Porque somar favorece o condutor. Se o aparelho mediu sessenta e cinco por cento no para-brisa, o valor considerado é setenta e dois. Passa nos setenta. Mediu sessenta e dois? Considerado sessenta e nove. Abaixo de setenta, infração.
Para fechar a série, as medidas administrativas, que atravessam todas as aulas. Quase toda infração de vidro é grave, com multa e retenção para regularização. Mas o que é reter? Artigo duzentos e setenta: o veículo poderá ser retido nos casos expressos no Código. Parágrafo primeiro: quando a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo será liberado assim que regularizar. Parágrafo segundo: quando não for possível sanar no local, o veículo, desde que ofereça condições de segurança, será entregue a condutor habilitado, com recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, e prazo de até trinta dias para regularizar. Então reter não é levar para o depósito. Sanou no local, o veículo segue. Não deu para sanar, mas o carro oferece segurança, ele vai com um condutor habilitado, sem o licenciamento, com até trinta dias para regularizar.
E a remoção? Compare lado a lado, porque a banca troca os prazos. Na retenção, sanou no local, liberou. Na remoção, se a irregularidade for sanada no local, não cabe remoção. Não deu para sanar, mas há segurança: nos dois casos, o veículo é entregue a condutor habilitado, com recolhimento do licenciamento. A diferença está no prazo. Na retenção, até trinta dias. Na remoção, até quinze.
Questão dois, real, PRF dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de passageiros podem rodar com trincas no para-brisa dentro do limite da norma, desde que não haja fratura de configuração circular. Errado. A norma tolera também a fratura circular, de até quatro centímetros, fora da área crítica. O item proibiu o que a resolução permite.
Questão três, do curso de formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. É permitida película não refletiva em qualquer área envidraçada, desde que o conjunto vidro e película tenha pelo menos setenta por cento no para-brisa e nas demais áreas indispensáveis. Certo. Repare que o item só fixa piso nas áreas indispensáveis. Nas outras não há mínimo, porque os vinte e oito por cento acabaram.
Questão quatro, do mesmo curso de formação. Nos casos de retenção previstos no Código, o veículo será necessariamente levado ao depósito, ainda que a irregularidade seja sanada no local. Errado. Sanou no local, o veículo é liberado. Retenção não é sinônimo de depósito.
Questão cinco, no modelo da banca. A pegadinha da atualização. Pela regulamentação vigente, os vidros traseiros de automóvel com retrovisores externos dos dois lados não podem ter transmitância inferior a vinte e oito por cento. Errado. Esse piso existia, mas caiu com a Resolução novecentos e oitenta e nove. Com retrovisores dos dois lados, não há mínimo nos vidros fora das áreas indispensáveis.
Última da série. Lembra do lado a lado? Na remoção, se não der para sanar no local e houver segurança, o veículo é entregue a condutor habilitado, com recolhimento do licenciamento e prazo de até trinta dias. Errado. Trinta dias é da retenção. Na remoção, o prazo é de até quinze.
A aula num mapa. Transmitância: setenta por cento no para-brisa e laterais da frente, e sem piso no resto com dois retrovisores. Película: não refletiva pode, refletiva nunca, e chancela nas áreas indispensáveis. Para-brisa: três danos nos pesados, dois nos demais, e a fratura circular de até quatro centímetros é tolerada. Medidas: medidor soma sete por cento, retenção trinta dias, remoção quinze.
Fechamos a série de Resoluções do CONTRAN para a PRF: Lei Seca, velocidade, pesos, equipamentos, e vidros com as medidas. Tudo pela norma que vale hoje. Agora é questão. No link da descrição você treina com as questões destas aulas, de graça, e monta o seu plano até a prova da PRF.