Esta é do Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e cinco, no atendimento a um sinistro. Pausa e tenta. Com neblina densa e pouca visibilidade, o policial pode deixar de fotografar o veículo, sem precisar justificar isso no registro. Errado. A falta das fotos pode acontecer, mas precisa ser justificada. Você pode pensar que a neblina, sozinha, explica tudo, só que a Resolução oitocentos e dez manda justificar. O erro está no fim do item.
Aula vinte e dois de Resoluções do CONTRAN para a PRF: os veículos sinistrados, a classificação dos danos e a baixa do registro. É a aula mais de PRF da série: o que você faz no local do sinistro. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: o sinistro e o condutor, o relatório de avarias e as fotos, a pequena, a média e a grande monta, o Detran e o recurso, e por fim recuperar ou dar baixa.
Primeiro, repare na norma de hoje. A Resolução oitocentos e dez, a mesma do edital, está em vigor desde quatro de janeiro de dois mil e vinte e um. Ela revogou a quinhentos e quarenta e quatro, e só foi alterada pela oitocentos e cinquenta e um, no artigo da transferência. Só que, para a baixa, ela manda seguir a Resolução onze, de noventa e oito. Essa caiu: hoje a baixa é da novecentos e sessenta e sete. E o Código, desde dois mil e vinte e três, diz sinistro nesses artigos; a resolução diz acidente.
Bloco um: o que é veículo sinistrado e quem avalia o dano. Leia comigo. Parágrafo primeiro do artigo primeiro: sinistrado é todo veículo envolvido em acidente, dano ou qualquer outro evento que cause avaria em uma ou mais partes dele. Artigo segundo: ele é avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente, e tem o dano classificado. E o parágrafo sétimo: na combinação, a análise é individual, para cada veículo registrado. Repare como o conceito é largo: qualquer evento que cause avaria, não só a batida. Quem avalia é a autoridade ou o agente, ou seja, você. E no caminhão com semirreboque são dois relatórios.
E o condutor envolvido? O Código separa o sinistro com vítima, no artigo cento e setenta e seis, do sem vítima, no cento e setenta e oito. Veja lado a lado. Com vítima, o condutor socorre, preserva o local e se identifica, porque o local é prova. Sem vítima, ele remove o veículo, quando necessário para a segurança e a fluidez, porque o carro parado vira risco. Na infração: com vítima, gravíssima, multa vezes cinco e suspensão do direito de dirigir. Sem vítima, média. Você pode pensar que preservar o local vale para qualquer batida, só que é dever do sinistro com vítima. E não socorrer quando o agente pede é o cento e setenta e sete, grave.
E isso caiu na prova objetiva da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. Numa rodovia federal, dois carros batem, sem vítimas, só com dano material. O causador deve preservar o local para a perícia, sob pena de infração grave. Errado. Sem vítima, o dever é remover o veículo quando necessário, artigo cento e setenta e oito, média. Preservar o local é do sinistro com vítima, e lá é gravíssima, não grave.
Agora o seu mapa do bloco um. Sinistrado é qualquer evento que cause avaria. Quem avalia é a autoridade ou o agente, com um relatório por veículo. Com vítima, preservar o local, gravíssima. Sem vítima, remover o veículo, média.
Bloco dois: o que você faz no local. Leia comigo. Artigo terceiro: junto com o boletim, a autoridade ou o agente avalia o dano e o enquadra em pequena monta ou sem dano, média monta ou grande monta. Parágrafo primeiro: vão ao boletim imagens das duas laterais, da frente e da traseira, salvo impossibilidade justificada. E o parágrafo segundo repete: a impossibilidade deve ser justificada. Repare: a avaliação é junto com o boletim, e a pequena monta inclui o sem dano. São quatro fotos: frente, traseira e laterais. Faltou alguma? Você justifica. É o gancho: a neblina impede a foto, mas não dispensa a justificativa.
Outra do mesmo curso, sobre as fotos. Pausa e tenta. Os danos do veículo podem ser identificados só com fotos enviadas por terceiros, como testemunhas, desde que as imagens sejam claras. Errado. Quem avalia e classifica é a autoridade de trânsito ou o seu agente. A foto da testemunha ajuda, mas não substitui a sua avaliação. E repare: o caderno do curso manda responder pelas apostilas, e aqui a resposta bate com a resolução.
E se você não consegue ver uma peça, presa nas ferragens? Leia comigo. Parágrafo terceiro: se, em circunstância excepcional, não dá para verificar se um componente foi danificado, ele é marcado na coluna não avaliado, e conta no cômputo geral. Parágrafo quarto: pela segurança no trânsito, o não avaliado é considerado danificado. Por quê? Porque, na dúvida, a resolução protege quem vai andar naquele carro. Então o não avaliado conta como dano.
E o que mais entra? Repare em três cuidados. Você pode pensar que só conta o dano da batida, só que entram os danos do atendimento, como resgate e remoção, e os que já existiam, anotados à parte. As fotos e a avaliação são feitas, de preferência, depois do destombamento, do socorro e do desencarceramento. E no sinistro sem vítima, o cidadão pode declarar o ocorrido num formulário eletrônico que, validado pelo agente, pode substituir o boletim.
Agora o seu mapa do bloco dois. Na hora: junto com o boletim, em uma de três categorias, e a pequena monta inclui o sem dano. Fotos: frente, traseira e duas laterais; se faltar, justifique. E guarde: o não avaliado conta como danificado.
Bloco três: a classificação. No automóvel monobloco, o relatório tem vinte e dois itens, como longarinas, colunas e air bags. Leia comigo. Anexo um. Pequena monta ou sem dano: a soma dos itens marcados nas colunas sim e não avaliado é no máximo um. Média monta: mais de um e não mais de seis itens. Grande monta: mais de seis itens, o que também classifica o veículo como irrecuperável. Então você conta: zero ou um, pequena; de dois a seis, média; sete ou mais, grande, somando o sim com o não avaliado. Você pode pensar que seis itens já é grande monta, só que seis ainda é média.
E cada veículo tem a sua régua. Compare. Automóvel monobloco: até um, de dois a seis, mais de seis. Moto e similares, como triciclo e quadriciclo: pequena só com zero; de um a quatro, média; mais de quatro, grande. Caminhão, reboque e ônibus: não se conta. Vale o item de maior gravidade marcado, que o anexo define como média ou grande. E repare: a grande monta não se aplica à cabine nem à carroçaria, mas no chassi manda o veículo inteiro para a sucata.
Agora uma do Curso de Formação de dois mil e vinte e dois. Pausa e tenta. Na avaliação dos danos, deve-se considerar a extensão do dano, e não apenas se o componente foi ou não danificado. Errado. No relatório, você marca se o componente foi danificado: sim, não ou não avaliado. A monta sai da contagem ou da gravidade que o anexo dá ao item, e não da extensão que você mede. Só nos pesados há itens por medida, como a deformação do chassi.
Agora o seu mapa do bloco três. Automóvel: até um, até seis, mais de seis. Moto: zero, de um a quatro, mais de quatro. Pesados: vale o item de maior gravidade, e grande monta no chassi é sucata. E guarde: grande monta é veículo irrecuperável.
Bloco quatro: depois que você sai do local. Leia comigo. Artigo quarto: em média ou grande monta, o órgão fiscalizador responsável pelo boletim tem até sessenta dias do acidente para mandar ofício ao órgão de trânsito do estado de registro. Artigo quinto: esse órgão lança a restrição no cadastro em até dez dias úteis do recebimento. E o parágrafo segundo: com a restrição, é proibido circular nas vias públicas, sob pena do artigo duzentos e trinta, inciso oito, do Código. Repare em quem cumpre cada prazo. Sessenta dias do acidente, para o órgão do boletim. Dez dias úteis do recebimento, para o Detran. E, com a restrição, o carro não roda.
E na fiscalização? Você aborda um carro com restrição de média monta, sem regularização. Você pode pensar que é falta de licenciamento, só que a resolução aponta o duzentos e trinta, inciso oito: grave, multa e retenção para regularização. O Manual de Fiscalização confirma, na ficha seis seis dois, nove zero. E o carro novo com sinistro de média ou grande monta perde a isenção da inspeção do artigo cento e quatro.
E o dono pode discordar da classificação? Pode recorrer. Leia comigo. Artigo nono: o dono do veículo com grande ou média monta pode recorrer para reenquadrar o dano na categoria imediatamente inferior, com nova avaliação de engenheiro legalmente habilitado e laudo. O laudo vai ao órgão de registro em no máximo noventa dias da lavratura do boletim. E o órgão aprecia o recurso em quinze dias úteis. Repare: o recurso desce um degrau só, com laudo de engenheiro em noventa dias. Você pode pensar que dá para pular da grande direto para a pequena, só que a regra é a categoria imediatamente inferior.
Agora junte os prazos, que caem trocados. O laudo, com anotação de responsabilidade técnica e fotos de oito ângulos, vai em noventa dias do boletim. O Detran aprecia em quinze dias úteis. Se requisitar o veículo, o dono apresenta em dez dias úteis, ou o recurso é indeferido. Silêncio de sessenta dias aprova o recurso tacitamente. E uma exceção ao degrau: com item não avaliado, o reenquadramento pode chegar à pequena monta.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Ofício em sessenta dias, restrição em dez dias úteis, e com restrição o carro não circula. Recurso: um degrau, laudo em noventa dias, resposta em quinze dias úteis, e silêncio de sessenta dias é aprovação.
Bloco cinco: o destino do veículo. A média monta tem volta. Leia comigo. Artigo sétimo: o desbloqueio da média monta só é feito pelo órgão de trânsito do estado de registro. Entre as exigências, o Certificado de Segurança Veicular, de instituição técnica licenciada, e a vistoria da identificação do veículo. E o parágrafo terceiro: no documento vai o número do certificado e a palavra sinistrado, ou a sigla de média monta, que fica no documento e no cadastro, mesmo depois de transferências, até a baixa definitiva. Repare: certificado de segurança e vistoria, mais as notas do conserto. E por que a marca fica para sempre? Porque quem compra depois tem o direito de saber do sinistro.
Agora compare, lado a lado. A média monta é recuperável, com o desbloqueio. A grande monta é irrecuperável: o caminho é a baixa. Na transferência, pelo artigo catorze, as duas só vão para a seguradora que indenizou, e a média monta também para empresa de compra e venda de sinistrados, sem circular. Você pode pensar que a grande monta, bem consertada, volta para a rua, só que, feita a baixa, não volta sob nenhuma hipótese.
E a baixa? A oitocentos e dez cita a Resolução onze, revogada. Hoje vale a novecentos e sessenta e sete. Leia comigo. Artigo segundo: a baixa é obrigatória para o veículo irrecuperável, o definitivamente desmontado e o sinistrado com laudo de perda total ou com registro de grande monta. Artigo quinto: o responsável tem trinta dias, depois do laudo, para providenciar a baixa, sob pena do artigo duzentos e quarenta do Código. E o artigo sexto: feita a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo volta à circulação. Repare: grande monta registrada já obriga a baixa, em trinta dias contados do laudo. Não confunda com os sessenta do ofício nem com os noventa do recurso. E feita a baixa, sob nenhuma hipótese ele volta.
E o Código fecha o assunto. O cento e vinte e seis manda pedir a baixa do irrecuperável, e proíbe remontar sobre o mesmo chassi para manter o registro. A obrigação passa à seguradora que sucede o dono, e débitos ou multas não impedem a baixa. E quem não dá baixa comete o duzentos e quarenta: grave, multa e recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento.
Agora o seu mapa do bloco cinco. Média monta: certificado, vistoria e a palavra sinistrado no documento, para sempre. Grande monta: baixa em trinta dias do laudo, e nunca mais circula. Transferência: seguradora, ou empresa de sinistrados só na média. E sem baixa, o duzentos e quarenta.
Mais duas, no modelo da banca. Pausa e tenta. No automóvel monobloco, seis itens marcados entre sim e não avaliado caracterizam dano de média monta. Certo. A média monta vai de mais de um até seis itens. A grande começa no sétimo.
Última. Repare no número. Na moto com média monta, o órgão que fez o boletim tem até trinta dias do sinistro para mandar o ofício ao Detran de registro. Errado. São sessenta dias, contados do acidente. Os trinta dias eram da resolução antiga, a quinhentos e quarenta e quatro.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Componente não avaliado conta como danificado. Verdadeiro. Moto com um item marcado é pequena monta. Falso: na moto, pequena é só com zero. O Detran tem dez dias úteis para lançar a restrição. Verdadeiro. Depois da baixa, o veículo recuperado pode voltar a circular. Falso: sob nenhuma hipótese.
Agora você tem a aula inteira num mapa. No local: avaliação junto com o boletim, quatro fotos ou justificativa, e o não avaliado conta como dano. A monta: carro até um, até seis, mais de seis; moto zero, até quatro, mais de quatro; pesados pelo item mais grave. Depois: ofício em sessenta dias, restrição em dez dias úteis, laudo em noventa dias, e o silêncio de sessenta aprova. Destino: média recupera com certificado e vistoria; grande dá baixa em trinta dias do laudo, e nunca mais circula.
Fechamos os sinistrados. A frase para levar: o não avaliado conta como dano, a média monta se recupera, e a grande monta só tem um caminho, a baixa. Na próxima aula, o PNATRANS, as metas de redução de mortes e as campanhas educativas. Questões grátis no link da descrição.