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Veículos sinistrados, danos e baixa: Res. 810 e 967

O sinistro no local, o relatório de avarias, pequena, média e grande monta, os prazos do Detran, o recurso, a recuperação e a baixa. · · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

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Resumo da aula

  • No local: avaliação junto com o boletim, quatro fotos ou justificativa, e o não avaliado conta como dano.
  • A monta: carro até um, até seis, mais de seis; moto zero, até quatro, mais de quatro; pesados pelo item mais grave.
  • Depois: ofício em sessenta dias, restrição em dez dias úteis, laudo em noventa dias, e o silêncio de sessenta aprova.
  • Destino: média recupera com certificado e vistoria; grande dá baixa em trinta dias do laudo, e nunca mais circula.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

No atendimento a ocorrências de sinistro, caso não haja condições adequadas de visibilidade em razão, por exemplo, de neblina densa, a produção de fotografias pode ser dispensada, sem necessidade de justificativa no registro.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Considere que, em determinada rodovia federal, tenha havido um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultara, para os dois veículos, em avaria e em dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito.

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Transcrição da aula

Esta é do Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e cinco, no atendimento a um sinistro. Pausa e tenta. Com neblina densa e pouca visibilidade, o policial pode deixar de fotografar o veículo, sem precisar justificar isso no registro. Errado. A falta das fotos pode acontecer, mas precisa ser justificada. Você pode pensar que a neblina, sozinha, explica tudo, só que a Resolução oitocentos e dez manda justificar. O erro está no fim do item.

Aula vinte e dois de Resoluções do CONTRAN para a PRF: os veículos sinistrados, a classificação dos danos e a baixa do registro. É a aula mais de PRF da série: o que você faz no local do sinistro. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: o sinistro e o condutor, o relatório de avarias e as fotos, a pequena, a média e a grande monta, o Detran e o recurso, e por fim recuperar ou dar baixa.

Primeiro, repare na norma de hoje. A Resolução oitocentos e dez, a mesma do edital, está em vigor desde quatro de janeiro de dois mil e vinte e um. Ela revogou a quinhentos e quarenta e quatro, e só foi alterada pela oitocentos e cinquenta e um, no artigo da transferência. Só que, para a baixa, ela manda seguir a Resolução onze, de noventa e oito. Essa caiu: hoje a baixa é da novecentos e sessenta e sete. E o Código, desde dois mil e vinte e três, diz sinistro nesses artigos; a resolução diz acidente.

Bloco um: o que é veículo sinistrado e quem avalia o dano. Leia comigo. Parágrafo primeiro do artigo primeiro: sinistrado é todo veículo envolvido em acidente, dano ou qualquer outro evento que cause avaria em uma ou mais partes dele. Artigo segundo: ele é avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente, e tem o dano classificado. E o parágrafo sétimo: na combinação, a análise é individual, para cada veículo registrado. Repare como o conceito é largo: qualquer evento que cause avaria, não só a batida. Quem avalia é a autoridade ou o agente, ou seja, você. E no caminhão com semirreboque são dois relatórios.

E o condutor envolvido? O Código separa o sinistro com vítima, no artigo cento e setenta e seis, do sem vítima, no cento e setenta e oito. Veja lado a lado. Com vítima, o condutor socorre, preserva o local e se identifica, porque o local é prova. Sem vítima, ele remove o veículo, quando necessário para a segurança e a fluidez, porque o carro parado vira risco. Na infração: com vítima, gravíssima, multa vezes cinco e suspensão do direito de dirigir. Sem vítima, média. Você pode pensar que preservar o local vale para qualquer batida, só que é dever do sinistro com vítima. E não socorrer quando o agente pede é o cento e setenta e sete, grave.

E isso caiu na prova objetiva da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. Numa rodovia federal, dois carros batem, sem vítimas, só com dano material. O causador deve preservar o local para a perícia, sob pena de infração grave. Errado. Sem vítima, o dever é remover o veículo quando necessário, artigo cento e setenta e oito, média. Preservar o local é do sinistro com vítima, e lá é gravíssima, não grave.

Agora o seu mapa do bloco um. Sinistrado é qualquer evento que cause avaria. Quem avalia é a autoridade ou o agente, com um relatório por veículo. Com vítima, preservar o local, gravíssima. Sem vítima, remover o veículo, média.

Bloco dois: o que você faz no local. Leia comigo. Artigo terceiro: junto com o boletim, a autoridade ou o agente avalia o dano e o enquadra em pequena monta ou sem dano, média monta ou grande monta. Parágrafo primeiro: vão ao boletim imagens das duas laterais, da frente e da traseira, salvo impossibilidade justificada. E o parágrafo segundo repete: a impossibilidade deve ser justificada. Repare: a avaliação é junto com o boletim, e a pequena monta inclui o sem dano. São quatro fotos: frente, traseira e laterais. Faltou alguma? Você justifica. É o gancho: a neblina impede a foto, mas não dispensa a justificativa.

Outra do mesmo curso, sobre as fotos. Pausa e tenta. Os danos do veículo podem ser identificados só com fotos enviadas por terceiros, como testemunhas, desde que as imagens sejam claras. Errado. Quem avalia e classifica é a autoridade de trânsito ou o seu agente. A foto da testemunha ajuda, mas não substitui a sua avaliação. E repare: o caderno do curso manda responder pelas apostilas, e aqui a resposta bate com a resolução.

E se você não consegue ver uma peça, presa nas ferragens? Leia comigo. Parágrafo terceiro: se, em circunstância excepcional, não dá para verificar se um componente foi danificado, ele é marcado na coluna não avaliado, e conta no cômputo geral. Parágrafo quarto: pela segurança no trânsito, o não avaliado é considerado danificado. Por quê? Porque, na dúvida, a resolução protege quem vai andar naquele carro. Então o não avaliado conta como dano.

E o que mais entra? Repare em três cuidados. Você pode pensar que só conta o dano da batida, só que entram os danos do atendimento, como resgate e remoção, e os que já existiam, anotados à parte. As fotos e a avaliação são feitas, de preferência, depois do destombamento, do socorro e do desencarceramento. E no sinistro sem vítima, o cidadão pode declarar o ocorrido num formulário eletrônico que, validado pelo agente, pode substituir o boletim.

Agora o seu mapa do bloco dois. Na hora: junto com o boletim, em uma de três categorias, e a pequena monta inclui o sem dano. Fotos: frente, traseira e duas laterais; se faltar, justifique. E guarde: o não avaliado conta como danificado.

Bloco três: a classificação. No automóvel monobloco, o relatório tem vinte e dois itens, como longarinas, colunas e air bags. Leia comigo. Anexo um. Pequena monta ou sem dano: a soma dos itens marcados nas colunas sim e não avaliado é no máximo um. Média monta: mais de um e não mais de seis itens. Grande monta: mais de seis itens, o que também classifica o veículo como irrecuperável. Então você conta: zero ou um, pequena; de dois a seis, média; sete ou mais, grande, somando o sim com o não avaliado. Você pode pensar que seis itens já é grande monta, só que seis ainda é média.

E cada veículo tem a sua régua. Compare. Automóvel monobloco: até um, de dois a seis, mais de seis. Moto e similares, como triciclo e quadriciclo: pequena só com zero; de um a quatro, média; mais de quatro, grande. Caminhão, reboque e ônibus: não se conta. Vale o item de maior gravidade marcado, que o anexo define como média ou grande. E repare: a grande monta não se aplica à cabine nem à carroçaria, mas no chassi manda o veículo inteiro para a sucata.

Agora uma do Curso de Formação de dois mil e vinte e dois. Pausa e tenta. Na avaliação dos danos, deve-se considerar a extensão do dano, e não apenas se o componente foi ou não danificado. Errado. No relatório, você marca se o componente foi danificado: sim, não ou não avaliado. A monta sai da contagem ou da gravidade que o anexo dá ao item, e não da extensão que você mede. Só nos pesados há itens por medida, como a deformação do chassi.

Agora o seu mapa do bloco três. Automóvel: até um, até seis, mais de seis. Moto: zero, de um a quatro, mais de quatro. Pesados: vale o item de maior gravidade, e grande monta no chassi é sucata. E guarde: grande monta é veículo irrecuperável.

Bloco quatro: depois que você sai do local. Leia comigo. Artigo quarto: em média ou grande monta, o órgão fiscalizador responsável pelo boletim tem até sessenta dias do acidente para mandar ofício ao órgão de trânsito do estado de registro. Artigo quinto: esse órgão lança a restrição no cadastro em até dez dias úteis do recebimento. E o parágrafo segundo: com a restrição, é proibido circular nas vias públicas, sob pena do artigo duzentos e trinta, inciso oito, do Código. Repare em quem cumpre cada prazo. Sessenta dias do acidente, para o órgão do boletim. Dez dias úteis do recebimento, para o Detran. E, com a restrição, o carro não roda.

E na fiscalização? Você aborda um carro com restrição de média monta, sem regularização. Você pode pensar que é falta de licenciamento, só que a resolução aponta o duzentos e trinta, inciso oito: grave, multa e retenção para regularização. O Manual de Fiscalização confirma, na ficha seis seis dois, nove zero. E o carro novo com sinistro de média ou grande monta perde a isenção da inspeção do artigo cento e quatro.

E o dono pode discordar da classificação? Pode recorrer. Leia comigo. Artigo nono: o dono do veículo com grande ou média monta pode recorrer para reenquadrar o dano na categoria imediatamente inferior, com nova avaliação de engenheiro legalmente habilitado e laudo. O laudo vai ao órgão de registro em no máximo noventa dias da lavratura do boletim. E o órgão aprecia o recurso em quinze dias úteis. Repare: o recurso desce um degrau só, com laudo de engenheiro em noventa dias. Você pode pensar que dá para pular da grande direto para a pequena, só que a regra é a categoria imediatamente inferior.

Agora junte os prazos, que caem trocados. O laudo, com anotação de responsabilidade técnica e fotos de oito ângulos, vai em noventa dias do boletim. O Detran aprecia em quinze dias úteis. Se requisitar o veículo, o dono apresenta em dez dias úteis, ou o recurso é indeferido. Silêncio de sessenta dias aprova o recurso tacitamente. E uma exceção ao degrau: com item não avaliado, o reenquadramento pode chegar à pequena monta.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Ofício em sessenta dias, restrição em dez dias úteis, e com restrição o carro não circula. Recurso: um degrau, laudo em noventa dias, resposta em quinze dias úteis, e silêncio de sessenta dias é aprovação.

Bloco cinco: o destino do veículo. A média monta tem volta. Leia comigo. Artigo sétimo: o desbloqueio da média monta só é feito pelo órgão de trânsito do estado de registro. Entre as exigências, o Certificado de Segurança Veicular, de instituição técnica licenciada, e a vistoria da identificação do veículo. E o parágrafo terceiro: no documento vai o número do certificado e a palavra sinistrado, ou a sigla de média monta, que fica no documento e no cadastro, mesmo depois de transferências, até a baixa definitiva. Repare: certificado de segurança e vistoria, mais as notas do conserto. E por que a marca fica para sempre? Porque quem compra depois tem o direito de saber do sinistro.

Agora compare, lado a lado. A média monta é recuperável, com o desbloqueio. A grande monta é irrecuperável: o caminho é a baixa. Na transferência, pelo artigo catorze, as duas só vão para a seguradora que indenizou, e a média monta também para empresa de compra e venda de sinistrados, sem circular. Você pode pensar que a grande monta, bem consertada, volta para a rua, só que, feita a baixa, não volta sob nenhuma hipótese.

E a baixa? A oitocentos e dez cita a Resolução onze, revogada. Hoje vale a novecentos e sessenta e sete. Leia comigo. Artigo segundo: a baixa é obrigatória para o veículo irrecuperável, o definitivamente desmontado e o sinistrado com laudo de perda total ou com registro de grande monta. Artigo quinto: o responsável tem trinta dias, depois do laudo, para providenciar a baixa, sob pena do artigo duzentos e quarenta do Código. E o artigo sexto: feita a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo volta à circulação. Repare: grande monta registrada já obriga a baixa, em trinta dias contados do laudo. Não confunda com os sessenta do ofício nem com os noventa do recurso. E feita a baixa, sob nenhuma hipótese ele volta.

E o Código fecha o assunto. O cento e vinte e seis manda pedir a baixa do irrecuperável, e proíbe remontar sobre o mesmo chassi para manter o registro. A obrigação passa à seguradora que sucede o dono, e débitos ou multas não impedem a baixa. E quem não dá baixa comete o duzentos e quarenta: grave, multa e recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento.

Agora o seu mapa do bloco cinco. Média monta: certificado, vistoria e a palavra sinistrado no documento, para sempre. Grande monta: baixa em trinta dias do laudo, e nunca mais circula. Transferência: seguradora, ou empresa de sinistrados só na média. E sem baixa, o duzentos e quarenta.

Mais duas, no modelo da banca. Pausa e tenta. No automóvel monobloco, seis itens marcados entre sim e não avaliado caracterizam dano de média monta. Certo. A média monta vai de mais de um até seis itens. A grande começa no sétimo.

Última. Repare no número. Na moto com média monta, o órgão que fez o boletim tem até trinta dias do sinistro para mandar o ofício ao Detran de registro. Errado. São sessenta dias, contados do acidente. Os trinta dias eram da resolução antiga, a quinhentos e quarenta e quatro.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Componente não avaliado conta como danificado. Verdadeiro. Moto com um item marcado é pequena monta. Falso: na moto, pequena é só com zero. O Detran tem dez dias úteis para lançar a restrição. Verdadeiro. Depois da baixa, o veículo recuperado pode voltar a circular. Falso: sob nenhuma hipótese.

Agora você tem a aula inteira num mapa. No local: avaliação junto com o boletim, quatro fotos ou justificativa, e o não avaliado conta como dano. A monta: carro até um, até seis, mais de seis; moto zero, até quatro, mais de quatro; pesados pelo item mais grave. Depois: ofício em sessenta dias, restrição em dez dias úteis, laudo em noventa dias, e o silêncio de sessenta aprova. Destino: média recupera com certificado e vistoria; grande dá baixa em trinta dias do laudo, e nunca mais circula.

Fechamos os sinistrados. A frase para levar: o não avaliado conta como dano, a média monta se recupera, e a grande monta só tem um caminho, a baixa. Na próxima aula, o PNATRANS, as metas de redução de mortes e as campanhas educativas. Questões grátis no link da descrição.