Última aula da série, e você começa com um item da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. O slogan da campanha de dois mil e vinte e um, obrigatório em toda propaganda de produtos automobilísticos, é: No trânsito, sua responsabilidade salva vidas. Certo, para dois mil e vinte e um. A mensagem do ano é obrigatória na publicidade de carros. Você pode pensar que esse slogan vale até hoje, só que a mensagem muda com o ano. Hoje ela é: Desacelere. Seu bem maior é a vida.
Aula vinte e três, a última de Resoluções do CONTRAN para a PRF: o Pnatrans e a campanha educativa do ano. A banca cobra os números. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: a filosofia do plano, os seis pilares, a meta até dois mil e trinta, a campanha do ano, e o calendário.
Primeiro, repare no que mudou desde o edital de dois mil e vinte e um. O Pnatrans do edital, a setecentos e quarenta, caiu. Hoje vale a mil e quatro, em vigor desde dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro. No Código, uma lei de dois mil e vinte e três reescreveu o artigo trezentos e vinte e seis A, a base do plano. E a campanha muda todo ano. A mil e catorze fixou a de dois mil e vinte e cinco, mantida em dois mil e vinte e seis. Para dois mil e vinte e sete, até outubro, nada publicado.
Bloco um: o que é o Pnatrans. Leia comigo. Artigo segundo: o Pnatrans quer melhorar a segurança viária, para reduzir as mortes no trânsito em todo o país, e integra o Programa Nacional de Trânsito. Artigo terceiro, os princípios: proteger a vida, com atenção aos mais vulneráveis; responsabilidade compartilhada; respeito às realidades locais; transparência ativa; e reconhecimento das melhores práticas. Repare em três pontos. O objetivo é reduzir mortes no trânsito. O plano integra o Programa Nacional de Trânsito, então guarde a palavra: programa. E o primeiro princípio protege a vida, com atenção aos mais vulneráveis.
Agora a ideia que sustenta o plano. Por que falar em zerar mortes, se todo mundo erra? Veja o artigo quarto. Artigo quarto: o Pnatrans segue o Sistema Seguro e a Visão Zero. A premissa é que o erro humano é inevitável, mas as mortes e os ferimentos graves não são. E os princípios do sistema seguro: nenhuma morte é aceitável; as pessoas erram e são vulneráveis; a responsabilidade é compartilhada; e a gestão é integrada e proativa. É o coração do Sistema Seguro e da Visão Zero. O erro humano é inevitável, a morte não. Então nenhuma morte é aceitável, e a gestão é integrada e proativa: age antes do sinistro.
Vamos levar isso para a prova, porque a banca adora inverter a premissa. Você pode pensar que o plano quer acabar com o erro humano, só que é o contrário: o erro é inevitável, e o sistema precisa impedir que ele mate. Por isso a responsabilidade é de quem projeta, constrói, gerencia, fiscaliza e usa as vias e os veículos, e de quem atende as vítimas. E repare: quem fiscaliza está na lista. O seu trabalho na rodovia faz parte do sistema.
Agora o seu mapa do bloco um. O que é: reduzir mortes, dentro do Programa Nacional de Trânsito. Os princípios: vida e vulneráveis, responsabilidade compartilhada, realidades locais, transparência e boas práticas. E a filosofia: o erro é inevitável, a morte não.
Bloco dois: os pilares. A banca pergunta quantos e quais. Leia comigo. Artigo sexto: são seis pilares. Gestão da segurança no trânsito; vias seguras; segurança veicular; educação para o trânsito; vigilância, promoção da saúde e atendimento às vítimas; e normatização e fiscalização. Artigo sétimo: todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito executam produtos do plano, e governo, setor privado e academia também podem cadastrar os seus. Seis pilares. Repare no quinto, que mudou de nome: vigilância, promoção da saúde e atendimento às vítimas. O sexto junta normatização e fiscalização. Você pode pensar que só o Detran executa o plano, só que todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito executam, a PRF inclusive.
Repare nesta história de prova. Na PRF de dois mil e vinte e um, caiu um item sobre os pilares, e a banca anulou. O item falava em Plano Nacional de Trânsito, com um pilar de mobilidade e engenharia. A banca reconheceu a confusão: os pilares são do Pnatrans, que integra o Programa Nacional de Trânsito, e não de um Plano Nacional de Trânsito. Então guarde: Pnatrans é o plano de redução de mortes, dentro do programa. E os seis pilares de hoje não têm mobilidade nem engenharia no nome.
Agora o seu mapa do bloco dois. Os pilares: gestão, vias, veículo, educação, vigilância e vítimas, normatização e fiscalização. Quem executa: todo o sistema, e até o setor privado cadastra produtos. E a pegadinha: programa, e não plano.
Bloco três, o mais cobrado: a meta. Cada número vale uma questão. Leia comigo. Artigo oitavo: em dez anos, reduzir no mínimo à metade o índice de mortes por cem mil habitantes, sobre o índice de dois mil e vinte. Artigo nono: o índice vale no país e para Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com meta anual de cinco por cento, e margem de dez por cento de tolerância sobre o resultado final. Guarde os números. Metade do índice, em dez anos, sobre dois mil e vinte. Um índice só: mortes por cem mil habitantes. Cinco por cento ao ano, com dez por cento de tolerância. E repare: os Municípios também têm meta.
E o Código fala a mesma língua. Veja o artigo trezentos e vinte e seis A. Artigo trezentos e vinte e seis A: o sistema deve mirar a meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes. O objetivo geral: ao final de dois mil e trinta, reduzir à metade, no mínimo, o índice de dois mil e vinte. E as metas dos Estados são fixadas pelo CONTRAN, com propostas dos Cetran, do Contrandife e da Polícia Rodoviária Federal. O índice é por grupo de habitantes, e o prazo é o final de dois mil e trinta. No anexo da resolução: quinze vírgula quatro mortes por cem mil em dois mil e vinte, e a meta é sete vírgula sete. E quem propõe as metas dos Estados? Os Cetran, o Contrandife e a Polícia Rodoviária Federal.
Compare lado a lado, porque o item costuma trazer a regra antiga. Você pode pensar que a meta ainda mede mortes por veículos, só que esse índice caiu. Antes eram dois índices; hoje, só por habitantes. A base era dois mil e dezoito, hoje é dois mil e vinte. E a tolerância foi de meio ponto percentual para dez por cento. Antes, só Estados e Distrito Federal tinham meta. Hoje, também os Municípios.
Agora um caso. A PRF quer propor ao CONTRAN uma meta diferente para a sua circunscrição. Pode? Siga comigo. A proposta está fundamentada? Sim. Foi encaminhada até primeiro de agosto do ano anterior? Sim. Houve consulta ou audiência pública antes? Não. Então a proposta não tem validade, seja de quem for.
Agora o seu mapa do bloco três. Meta geral: metade das mortes por cem mil habitantes até dois mil e trinta. Por ano: cinco por cento, com dez de tolerância, Municípios incluídos. Meta diferente: Cetran, Contrandife e PRF, até primeiro de agosto, depois de consulta pública.
Bloco quatro: a campanha educativa. Primeiro, a base no Código. Leia comigo. Artigo setenta e quatro: a educação para o trânsito é direito de todos. Artigo setenta e cinco: o CONTRAN estabelece, todo ano, os temas e os cronogramas das campanhas nacionais, em especial nas férias escolares, nos feriados prolongados e na Semana Nacional de Trânsito. E essas campanhas são permanentes, difundidas de graça pelo rádio e pela televisão do poder público. Repare em quem decide: o CONTRAN, todo ano. E as campanhas são permanentes. Você pode pensar que a emissora pública cobra para veicular, só que o Código manda difundir gratuitamente.
E a mensagem de agora? Veja a Resolução mil e catorze, para dois mil e vinte e cinco. Artigo segundo: em dois mil e vinte e cinco, a mensagem das campanhas é: Desacelere. Seu bem maior é a vida. Os temas mensais estão no Anexo um. E o artigo terceiro: a mensagem vai obrigatoriamente em toda peça publicitária de produtos da indústria automobilística ou afins. O tema é velocidade: Desacelere. Por quê? O anexo diz que o excesso de velocidade é o principal fator de risco no trânsito. Os temas mudam mês a mês. E a regra que a banca repete: a mensagem é obrigatória em toda propaganda de produto automotivo.
E se a propaganda vier sem a mensagem? O artigo setenta e sete B obriga, e o setenta e sete E pune a publicidade, não o motorista. Primeiro, advertência por escrito. Segundo, suspensão de qualquer outra propaganda do produto, por até sessenta dias. Terceiro, multa de mil seiscentos e vinte e sete a oito mil cento e trinta e cinco reais, do dobro ao quíntuplo na reincidência. E as sanções podem ser isoladas ou cumulativas, com a peça suspensa até que se cumpram as exigências.
E em dois mil e vinte e seis? Aqui está a ressalva que você precisa conhecer. Você pode pensar que saiu resolução nova, só que não saiu. A Senatran, por um ofício circular de janeiro, manteve a mesma mensagem. Então o ato muda: em dois mil e vinte e cinco, resolução do CONTRAN; em dois mil e vinte e seis, ofício da Senatran. Guarde como fato documental. E o Maio Amarelo de dois mil e vinte e seis teve tema próprio, no motociclista: No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas.
Agora o outro item real da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. A campanha de dois mil e vinte e um inclui divulgar, todo mês, temas com orientações, como reflexões sobre o impacto das lesões e sequelas na vida das vítimas e das famílias. Certo. Eram temas mensais, e o de novembro lembrava as vítimas do trânsito. Hoje é história, mas você vê a mesma estrutura: temas mês a mês, e novembro ainda pensa nas vítimas.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Quem fixa: o CONTRAN, todo ano, em campanhas permanentes e gratuitas. A mensagem: Desacelere, por resolução em dois mil e vinte e cinco e por ofício em dois mil e vinte e seis. E na publicidade: mensagem obrigatória, ou advertência, suspensão e multa.
Bloco cinco: as datas que o Código fixa. Leia comigo. Artigo trezentos e vinte e seis: a Semana Nacional de Trânsito vai de dezoito a vinte e cinco de setembro. O trezentos e vinte e seis B cria a semana de prevenção a acidentes com motociclistas, na semana do dia vinte e sete de julho. E o trezentos e vinte e seis C: o terceiro domingo de novembro lembra as vítimas do trânsito. Setembro, de dezoito a vinte e cinco, é a Semana Nacional de Trânsito. Julho tem a semana do motociclista, a do dia vinte e sete. E o terceiro domingo de novembro lembra as vítimas, num artigo incluído em dois mil e vinte e seis.
Agora junte as datas do plano, porque a prova mistura. Até trinta de abril de cada ano, os índices são divulgados. Você pode pensar que as metas saem junto, em abril, só que metas e desempenho dos Estados saem em setembro, na Semana Nacional de Trânsito. E as propostas de metas diferentes chegam até primeiro de agosto. Abril, agosto e setembro: guarde nessa ordem.
Agora o seu mapa do bloco cinco. No Código: setembro, de dezoito a vinte e cinco; julho, a semana do dia vinte e sete; e o terceiro domingo de novembro. No plano: índices até trinta de abril, propostas até primeiro de agosto, metas em setembro.
Mais questões, agora no modelo da banca. Pausa e tenta. Pela regra vigente, a meta é reduzir à metade, em dez anos, os índices de mortos por veículos e por habitantes, com base em dois mil e dezoito. Errado, com dois erros. Hoje o índice é um só, por habitantes, e a base é dois mil e vinte. O resto era da norma do edital.
Questão quatro. Repare em quem tem meta. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, a meta anual é de cinco por cento do índice por cem mil habitantes, desde dois mil e vinte, com dez por cento de tolerância. Certo. É o artigo nono, quase palavra por palavra, com os Municípios incluídos.
Questão cinco, o caso do fluxograma. A PRF pode propor metas diferentes na sua circunscrição, se fundamentadas, sem consulta ou audiência pública, por ser órgão da União. Errado. Você viu: a PRF pode propor, sim, mas sem consulta prévia a proposta não tem validade.
Última. Volte ao artigo setenta e cinco. As campanhas nacionais têm caráter temporário, e o rádio e a televisão do poder público podem cobrar para difundi-las. Errado nas duas partes. As campanhas são de caráter permanente, e a difusão pública é gratuita.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. O Pnatrans tem cinco pilares. Falso: são seis; cinco são os princípios. Pelo Sistema Seguro, o erro humano é inevitável, a morte não. Verdadeiro. A Semana Nacional de Trânsito vai de dezoito a vinte e cinco de setembro. Verdadeiro. Em dois mil e vinte e seis, uma resolução nova trocou a mensagem. Falso: um ofício manteve a de dois mil e vinte e cinco.
Agora você tem a aula inteira num mapa. O plano: Sistema Seguro, Visão Zero e seis pilares. A meta: metade até dois mil e trinta, sobre dois mil e vinte, cinco por cento ao ano, com dez de tolerância. A campanha: o CONTRAN fixa todo ano; Desacelere, mantida por ofício em dois mil e vinte e seis. E as datas: abril, agosto e setembro no plano; julho e novembro no Código.
E assim você fecha a série: vinte e três aulas de Resoluções do CONTRAN, da Lei Seca às metas e campanhas. A frase desta aula: metade das mortes por cem mil habitantes até dois mil e trinta, e a mensagem do ano obrigatória na propaganda de carros. Agora revise as aulas pela playlist, na ordem que você precisar, e pratique questões no site, com o link na descrição. Bons estudos, e até a aprovação.