Videoaulas · Legislação de Trânsito · Resoluções do CONTRAN

Pesos e dimensões: Resolução 882/2021

O tema que mais cai na PRF: dimensões, pesos, balança × documento, tolerâncias de 5% e 12,5%, excesso, multa e AET. · 9 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Dimensões: dois e sessenta de largura, quatro e quarenta de altura, catorze, dezenove e trinta e dezenove e oitenta de comprimento.
  • Pesos: vinte e nove no simples, cinquenta e sete na combinação, e o teto de setenta e quatro com AET.
  • Balança: cinco por cento no total, doze e meio por eixo, e documento sem tolerância.
  • Excesso: multa sobre o que passa, transbordo, e dispensa a critério do agente.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.

Mais 4 questões desta aula, o mapa mental completo e a lei seca marcada estão na plataforma, com conta grátis.

Transcrição da aula

Esta é da prova da PRF de dois mil e vinte e um, e ela tem uma história. Pausa e responde. Na balança, nas rodovias federais, admite-se tolerância de doze vírgula cinco por cento sobre os limites de peso por eixo. Hoje, certo. Mas em dois mil e vinte e um o gabarito oficial foi errado, porque a tolerância por eixo era de dez por cento. A Resolução oitocentos e oitenta e dois subiu para doze e meio. Quem estuda por questão antiga sem conferir a norma decora a resposta errada. É por isso que esta aula vai pela regra que vale hoje.

Aula três de Resoluções do CONTRAN para a PRF: pesos e dimensões, o tema que mais cai nas provas da PRF. Hoje você vai ver os conceitos que a banca usa, as dimensões máximas, os pesos, como funciona a balança e a tolerância, o que acontece com o excesso, e quando o caminhão precisa de autorização especial.

Comece pelos conceitos, porque a banca adora trocar um pelo outro. Peso bruto total, o PBT, é a tara mais a lotação: o veículo vazio mais o que ele pode carregar. Na combinação de veículos, o nome muda para PBTC. Capacidade máxima de tração, a CMT, é o quanto a unidade tratora consegue puxar. E aqui está a pegadinha. O fabricante define um limite técnico, e a resolução define o limite legal. Qual vale? Você pode pensar que vale o maior, para aproveitar o caminhão. Só que vale o menor dos dois. Esse é o limite regulamentar.

Agora as dimensões que o veículo pode ter sem autorização especial. Largura: dois metros e sessenta. A exceção recente: tratores e máquinas agrícolas, de construção e guindastes vão até dois e oitenta. Altura: quatro metros e quarenta. Comprimento do veículo simples, não articulado: catorze metros. Caminhão-trator com semirreboque: dezenove metros e trinta. Esse número também mudou: era dezoito e sessenta. E caminhão com reboque, ou combinação com mais de duas unidades: dezenove metros e oitenta.

Agora os pesos. Veículo simples, não articulado: vinte e nove toneladas de peso bruto total. Combinação com mais de duas unidades, cumpridos os requisitos: até cinquenta e sete toneladas. Por eixo: eixo isolado de dois pneus, seis toneladas. Eixo isolado de quatro pneus, dez. Tandem duplo, dezessete. Tandem triplo, no semirreboque, vinte e cinco e meia. E uma novidade: no eixo dianteiro de veículos a gás, elétricos ou híbridos, o limite sobe para sete toneladas.

Como o policial confere o peso? Siga comigo. Tem equipamento de pesagem disponível? Se tiver, a fiscalização é pela balança. Ela é o meio principal, e o resultado da balança prevalece sobre o documento. Se não tiver, aí sim, de forma subsidiária, vale o documento fiscal ou de transporte. E com dois detalhes: pode ser feito em qualquer tempo ou local, e sem nenhuma tolerância sobre o peso declarado.

Agora a tolerância da balança, o número que mudou. Leia comigo. Artigo cinquenta: na fiscalização por equipamento de pesagem, admitem-se as tolerâncias de cinco por cento sobre os limites de peso bruto total, e de doze vírgula cinco por cento sobre os limites de peso por eixo. Parágrafo primeiro: os veículos com peso bruto total regulamentar de até cinquenta toneladas são fiscalizados apenas quanto ao peso bruto total. E o parágrafo terceiro: no carregamento, a tolerância não pode ser incorporada aos limites de peso. Cinco por cento sobre o peso total, doze e meio sobre o peso por eixo. Veículo de até cinquenta toneladas é fiscalizado só pelo peso total. E a tolerância não pode virar carga: ninguém carrega contando com ela.

Passou da tolerância. O que acontece? Primeiro, a multa incide só sobre a parcela que excede a tolerância. Excesso por eixo se resolve com remanejamento ou transbordo. Excesso no peso total, com transbordo do excesso, por conta do proprietário. O veículo só segue viagem depois de sanar. E sanar não apaga a multa. Mas o agente pode dispensar o remanejamento ou o transbordo de produtos perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros. Sem a dispensa, o veículo vai para o depósito.

E a multa do excesso de peso? É o artigo duzentos e trinta e um, inciso cinco, do Código: infração média, com um acréscimo que cresce por faixa de excesso. A infração média é aplicada uma única vez. Os acréscimos do excesso por eixo e do excesso no peso total são calculados separadamente e somados. A conta tem três passos: enquadrar a faixa de excesso, dividir o excesso por duzentos quilos, arredondando para cima, e multiplicar pelo valor da faixa. E o excesso de capacidade máxima de tração tem escala própria: até seiscentos quilos, média. De seiscentos e um a mil, grave. Acima de mil, gravíssima, aplicada a cada quinhentos quilos ou fração.

E quando o veículo passa dos limites, ou a própria carga passa das dimensões? Aí entra a Autorização Especial de Trânsito, a AET. Quem concede é o órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, com prazo certo, por viagem ou por período. A combinação com mais de duas unidades que passe de cinquenta e sete toneladas, ou de dezenove metros e oitenta, só circula com AET. E mesmo com ela, o teto é setenta e quatro toneladas e trinta metros. Com AET, a combinação roda do amanhecer ao pôr do sol, a no máximo oitenta quilômetros por hora, com exceções para pista dupla.

Questão dois, real, PRF dois mil e vinte e um. Repare na primeira palavra. Exceto os produtos perigosos, e a critério do policial, os perecíveis e as cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo no excesso de peso. Errado. A pegadinha está no começo: excetuados os produtos perigosos. Eles também podem ser dispensados, junto com perecíveis, cargas vivas e passageiros.

Questão três, também da PRF de dois mil e vinte e um. Cumpridos os requisitos, a combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, contando a unidade tratora, pode ter peso bruto total de até sessenta toneladas. Errado. O limite é cinquenta e sete toneladas. Acima disso, só com autorização especial.

Questão quatro, real e rápida. A largura máxima autorizada para a circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros. Errado. Dois metros e sessenta. E dois e oitenta para tratores e máquinas.

Questão cinco, do curso de formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. A verificação do peso pelos documentos deve ser subsidiária, quando for impossível fiscalizar o peso com equipamento de pesagem. Certo. Balança primeiro. Documento só na impossibilidade.

Última, e é a pegadinha dos conceitos. Se o limite do fabricante e o limite legal forem diferentes, vale o maior, para aproveitar ao máximo o veículo. Errado. Vale o menor dos dois. É o limite regulamentar.

Rapidinho, verdadeiro ou falso. Altura máxima de quatro metros e quarenta. Verdadeiro. O transbordo do excesso corre por conta do órgão de trânsito. Falso: por conta do proprietário. Pelo documento fiscal, há tolerância de cinco por cento. Falso: pelo documento, tolerância zero. Caminhão-trator com semirreboque: até dezenove metros e trinta. Verdadeiro.

A aula num mapa. Dimensões: dois e sessenta de largura, quatro e quarenta de altura, catorze, dezenove e trinta e dezenove e oitenta de comprimento. Pesos: vinte e nove no simples, cinquenta e sete na combinação, e o teto de setenta e quatro com AET. Balança: cinco por cento no total, doze e meio por eixo, e documento sem tolerância. Excesso: multa sobre o que passa, transbordo, e dispensa a critério do agente.

Fechamos pesos e dimensões. Doze e meio por eixo, dezenove e trinta, dois e oitenta: anote, porque são os números que mudaram depois da última prova. Na próxima aula, equipamentos obrigatórios, transporte de crianças e capacete. Questões e mapa mental de graça no link da descrição.