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Lei Seca: a Resolução CONTRAN 1.031/2026

A norma que revogou a 432 em agosto de 2026: recusa e os dois sinais, 0,34 que vira 0,30, infração × crime e a carteira que não é mais recolhida. · 13 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Constatação: etilômetro, sinais, aparelho para outras drogas. Pré-teste só indica.
  • Números: infração a partir de zero vírgula zero cinco medido. Crime a partir de zero vírgula trinta e quatro medido, que vira zero vírgula trinta.
  • Recusa: sem dois sinais, cento e sessenta e cinco A. Com dois sinais, cento e sessenta e cinco.
  • Medidas: retenção até condutor habilitado, depósito se não houver, e a carteira não é recolhida.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Em uma operação de fiscalização, na abordagem de um veículo automotor, o policial rodoviário federal, ao notar que o condutor do veículo apresentava vermelhidão nos olhos, odor de álcool no hálito, desordem nas vestes e fala alterada, solicitou que o motorista se submetesse ao competente teste, mas o etilômetro apresentou súbita pane, tornando-se inservível para o teste. Nessa situação, diante da impossibilidade de confirmar alteração da capacidade psicomotora do condutor, o policial ficou impedido de lavrar o auto de infração pela conduta de direção sob a influência de álcool prevista no CTB.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Nas situações de sinistro de trânsito, em geral, o policial rodoviário federal responsável pelo atendimento deve, obrigatoriamente, entre outros procedimentos, fiscalizar, mediante teste do etilômetro, a capacidade psicomotora dos condutores envolvidos, coletando o número de série do etilômetro, a numeração do teste, o resultado obtido ou eventual recusa, devendo ser justificada a não realização do teste.

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Transcrição da aula

Antes de qualquer teoria, uma questão de verdade, da prova da PRF de dois mil e dezenove. Leia comigo e decida: certo ou errado? Numa abordagem, o policial nota que o condutor tem olhos vermelhos, hálito de álcool, roupa desarrumada e fala alterada. Pede o teste, mas o etilômetro dá pane e para de funcionar. A banca afirma: sem o aparelho, o policial ficou impedido de lavrar o auto de infração por dirigir sob influência de álcool. Errado. E muita gente marca certo, porque pensa que a lei seca depende do bafômetro. Só que não depende. Repare nos sinais que a banca listou: vermelhidão nos olhos, odor de álcool, desordem nas vestes e fala alterada. São quatro sinais de alteração da capacidade psicomotora, e a resolução exige pelo menos dois. Com eles, o policial autua mesmo com o etilômetro quebrado.

Aula um de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a Lei Seca. E aqui tem uma novidade que muito material ainda não pegou: em agosto de dois mil e vinte e seis, a Resolução quatrocentos e trinta e dois saiu de cena. No lugar dela entrou a Resolução mil e trinta e um. Hoje você vai ver o que mudou, como o policial constata a alcoolemia, os números que separam a infração do crime, o que acontece com quem recusa o teste e as medidas que o agente toma na hora.

Vamos começar pelo que mudou, porque é exatamente isso que a banca adora cobrar. Na recusa: a regra nova manda autuar pelo artigo cento e sessenta e cinco A, o artigo da recusa. Só que, se o condutor tiver sinais, vira o cento e sessenta e cinco. Já já você entende o porquê. Nos sinais: a norma antiga falava em um conjunto de sinais. A nova é precisa: pelo menos dois. Na carteira: antes o agente recolhia o documento de habilitação. Agora não recolhe mais. E nas outras drogas: antes só exame de laboratório. Agora a resolução prevê um aparelho próprio, certificado, que o povo já chama de drogômetro.

Primeiro ponto: quem pode ser fiscalizado? Você pode pensar que o policial só pede o teste de quem parece bêbado. Olha o que diz o artigo segundo. Parágrafo primeiro: todo condutor que for alvo de fiscalização de trânsito, a critério do agente, poderá ser submetido aos procedimentos desta Resolução, ainda que não apresente nenhum sinal de alteração da capacidade psicomotora. Parágrafo segundo: quando ocorrerem sinistros de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos, sempre que possível. Então qualquer condutor fiscalizado faz o teste, mesmo sem sinal nenhum. E no sinistro, com ou sem vítima, o teste é a regra, sempre que possível.

Agora, os meios de constatação. Basta um deles, e a resolução manda priorizar os testes. Para o álcool, são dois: o etilômetro, e os sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para as outras substâncias, também dois: o aparelho que verifica a substância, e os sinais. Repare num detalhe que cai: o etilômetro serve só para álcool. Não adianta o item dizer que ele detecta maconha ou cocaína. E de forma suplementar valem imagem, vídeo e qualquer meio de prova em direito admitido. Por último, o pré-teste, o teste passivo de triagem. Ele não é obrigatório, e o resultado é só indicativo: não caracteriza a infração nem fundamenta a autuação.

Agora os números, que é onde a banca prepara a armadilha. O Código fala em zero vírgula três miligrama por litro de ar para o crime. A resolução fala em zero vírgula trinta e quatro. Qual está certo? Os dois. A resolução fala da medição realizada, o número que aparece no visor. Desse número se desconta o erro máximo do aparelho, que nessa faixa é zero vírgula zero trinta e dois. Zero vírgula trinta e quatro, menos zero vírgula zero trinta e dois, dá zero vírgula trezentos e oito. E a regra manda ficar com duas casas, sem arredondar. Valor considerado: zero vírgula trinta. Exatamente o limite do Código. Por isso uma medição de zero vírgula trinta e três vira zero vírgula vinte e nove: é só infração. E a infração começa numa medição de zero vírgula zero cinco, que vira zero vírgula zero um.

Com os números na cabeça, vamos separar as duas coisas, lado a lado. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. O crime é detenção de seis meses a três anos. A infração aparece a partir de uma medição de zero vírgula zero cinco, ou com sinais. O crime, a partir da medição de zero vírgula trinta e quatro, de seis decigramas por litro de sangue, ou também com sinais. E repare: um não exclui o outro. Quem comete o crime também leva a infração, e é levado à Polícia Judiciária.

Agora o caso mais cobrado. O condutor se nega a fazer o teste. Pense comigo: qual artigo o policial usa? Primeira pergunta: ele recusou um procedimento oferecido? Sim. E atenção: quem escolhe a modalidade é o agente, não o condutor. Negar o bafômetro oferecido e pedir exame de sangue no lugar também é recusa. Segunda pergunta: há pelo menos dois sinais de alteração? Se não houver, a autuação é pelo cento e sessenta e cinco A, a recusa. Por quê? Porque a recusa, sozinha, já é infração, com as mesmas penalidades do cento e sessenta e cinco. Mas se houver dois sinais ou mais, o policial tem prova da embriaguez, e aí autua pelo cento e sessenta e cinco, sem prejuízo do crime.

Esse é o texto exato da regra nova. Vale ler devagar, porque o item da banca costuma copiar a letra. Parágrafo primeiro: aplicam-se as penalidades e medidas do artigo cento e sessenta e cinco A ao condutor que recusar qualquer um dos procedimentos, desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora. Parágrafo segundo: estando presentes pelo menos dois sinais, aplicam-se as do artigo cento e sessenta e cinco, sem prejuízo do crime do artigo trezentos e seis. Parágrafo terceiro: não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação. Guarde três coisas: sem dois sinais, cento e sessenta e cinco A. Com dois sinais, cento e sessenta e cinco. E o condutor não escolhe a modalidade.

E que sinais são esses? O anexo dois organiza em grupos. Aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, o condutor falante demais, disperso. Orientação e memória: ele sabe onde está, a data, a hora, o próprio endereço? Lembra do que fez? E a capacidade motora e verbal: dificuldade de equilíbrio e fala alterada. Tudo isso vai descrito no auto ou num termo próprio.

Autuou. E o carro? A medida é a retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado, que também vai ser fiscalizado. Se não aparecer ninguém em condições, o veículo vai para o depósito, mediante recibo. Agora uma regra nova que pega muita gente: quem recebe o veículo é orientado. Se devolver a direção para o condutor impedido, responde pela infração do artigo cento e sessenta e seis e pelo crime do artigo trezentos e dez. E se o mesmo condutor, já autuado, voltar a dirigir logo depois e for flagrado de novo, o veículo vai direto para o depósito. Por fim, a pegadinha: o texto do Código ainda fala em recolhimento do documento de habilitação. Mas pela resolução nova o agente não recolhe a carteira.

Questão dois, também real, da prova do curso de formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. Pausa e tenta. Em sinistro de trânsito, o policial responsável deve, obrigatoriamente, entre outros procedimentos, fiscalizar com o etilômetro os condutores envolvidos, anotando o número de série do aparelho, a numeração do teste, o resultado ou a recusa, e justificando quando o teste não for feito. Certo. Lembra do artigo segundo? Em sinistro, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos, sempre que possível. E os dados do aparelho e do teste são exatamente o que vai no auto. Quando não der para testar, o policial justifica.

Questão três, escrita no modelo da banca. Segundo a Resolução mil e trinta e um, o resultado positivo no pré-teste, feito com aparelho de triagem, é suficiente para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool. Errado. O pré-teste é só indicativo. Ele não caracteriza a infração nem fundamenta a autuação. Depois dele vem o teste no etilômetro.

Questão quatro. O condutor que se recusa a fazer o teste do etilômetro, sem apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, deverá ser autuado pelo artigo cento e sessenta e cinco A do Código. Certo. Sem os dois sinais, a recusa vai para o cento e sessenta e cinco A.

Questão cinco. Essa é de conta, então pense nos números. Uma medição realizada de zero vírgula trinta e três no etilômetro, depois do desconto do erro máximo, caracteriza o crime de embriaguez ao volante. Errado. Zero vírgula trinta e três menos zero vírgula zero trinta e dois dá zero vírgula vinte e nove, abaixo de zero vírgula trinta. É só a infração do cento e sessenta e cinco.

Última, e é a pegadinha da aula. De acordo com a Resolução mil e trinta e um, o condutor autuado por dirigir sob influência de álcool terá o documento de habilitação recolhido pelo agente na hora da fiscalização. Errado. O artigo doze da resolução nova é direto: não haverá recolhimento do documento de habilitação pelo agente. Se o item dissesse segundo o texto do Código, aí mudaria a conversa. Por isso, leia sempre de qual norma o item está falando.

Agora, rapidinho, só verdadeiro ou falso. O etilômetro também detecta cocaína. Falso: etilômetro é só para álcool. O condutor pode escolher entre o bafômetro e o exame de sangue. Falso: quem escolhe a modalidade é o agente. Fiscalização de alcoolemia é procedimento de rotina, mesmo sem sinais. Verdadeiro. Em sinistro com morte, o exame de sangue ou laboratorial é obrigatório para a perícia. Verdadeiro.

Para fechar, a aula inteira num mapa. Constatação: etilômetro, sinais, aparelho para outras drogas. Pré-teste só indica. Números: infração a partir de zero vírgula zero cinco medido. Crime a partir de zero vírgula trinta e quatro medido, que vira zero vírgula trinta. Recusa: sem dois sinais, cento e sessenta e cinco A. Com dois sinais, cento e sessenta e cinco. Medidas: retenção até condutor habilitado, depósito se não houver, e a carteira não é recolhida.

Fechamos a Lei Seca. Se você estudou pela quatrocentos e trinta e dois, atualize agora: a banca vai cobrar a regra nova. Na próxima aula, fiscalização de velocidade: os tipos de radar, as distâncias e a conta da tolerância. As questões desta aula e o mapa mental estão de graça no link da descrição.