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Iluminação e triângulo: Res. 970 e 36

Farol baixo de dia, luz diurna, neblina, pisca-alerta, o que é proibido instalar, luzes especiais e o triângulo de segurança. · 17 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • No Código: luz baixa à noite e no mau tempo; moto sempre; e na rodovia de dia, só sem luz diurna.
  • Na Resolução novecentos e setenta: no máximo oito faróis, e lâmpada diferente só com previsão do fabricante.
  • Luzes especiais: azul e vermelha na emergência; âmbar na utilidade pública, apagada no deslocamento.
  • E o triângulo: pisca-alerta de imediato, trinta metros no mínimo, perpendicular à via.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Considere que um policial rodoviário federal tenha abordado, em fiscalização noturna em rodovia federal, o condutor de um veículo utilitário que trafegava com lanternas de posição dianteira desligadas e sem retrorrefletores laterais. Nessa situação, o condutor não cometeu infração, uma vez que os citados dispositivos de sinalização luminosa têm como principal finalidade indicar a presença do veículo quando parado ou estacionado.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Considere que um policial rodoviário federal aborde, às 14 h, em dia de sol, em rodovia federal de pista simples fora do perímetro urbano, um automóvel fabricado em 2025, equipado de fábrica com luzes de rodagem diurna acesas e com o farol baixo desligado. Nessa situação, o condutor cometeu infração de natureza média por deixar de manter acesa a luz baixa.

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Transcrição da aula

Esta é do Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e cinco, numa fiscalização noturna. Pausa e tenta. À noite, na rodovia, um utilitário roda com as lanternas de posição dianteiras apagadas. Não há infração, porque elas servem para indicar o veículo parado. Errado. Pela Resolução novecentos e setenta, a lanterna de posição dianteira indica a presença do veículo visto pela frente, e ponto. Você pode pensar que ela é a luz do carro estacionado, só que a resolução não faz essa restrição. E repare: pelas regras de instalação, o farol só acende junto com as lanternas de posição.

Aula dezesseis de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a iluminação dos veículos e o triângulo de sinalização. Vamos em cinco blocos, com um mapa em cada: o farol no Código, a luz diurna, a neblina e o pisca-alerta, as proibições e as lâmpadas, as luzes especiais, e o triângulo.

Antes do texto, você precisa saber qual norma vale hoje, porque o edital de dois mil e vinte e um é anterior a ela. Quem cuida da iluminação é a Resolução novecentos e setenta, em vigor desde primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. Ela revogou na hora a seiscentos e sessenta e sete, do edital. A duzentos e vinte e sete, a outra do edital, só caiu em janeiro de dois mil e vinte e quatro. E repare: a única alteração até agora é a Resolução mil e vinte e quatro, de dois mil e vinte e seis, sobre a Rede Hidrometeorológica. No Código, a Lei catorze mil e setenta e um mudou o artigo quarenta. E o triângulo segue na Resolução trinta e seis, de mil novecentos e noventa e oito, sem alteração.

Bloco um: o farol no Código. Por que começar por ele? Porque é o que você mais confere na abordagem, e a regra mudou depois do edital. Leia comigo. Artigo quarenta, inciso um: o condutor mantém os faróis acesos, com a luz baixa, à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Parágrafo primeiro: o ônibus que circula em faixa ou pista própria, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores, usam a luz baixa de dia e à noite. E o parágrafo segundo: o veículo que não tem luz de rodagem diurna mantém os faróis acesos, mesmo de dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Então são três situações. Luz baixa à noite, e de dia em túnel, chuva, neblina ou cerração, para todo mundo. Moto e ônibus na faixa própria, luz baixa sempre. E de dia na rodovia, só quem não tem luz de rodagem diurna, e só em pista simples fora do perímetro urbano.

Agora compare o antes e o depois, porque muito material ainda traz a regra velha. Antes, o farol baixo de dia era obrigatório em qualquer rodovia. Você pode pensar que continua assim, só que hoje a exigência vale só para quem não tem luz de rodagem diurna, e só na pista simples fora da cidade. Sob chuva forte, neblina ou cerração, bastavam as luzes de posição. Hoje, repare, é luz baixa. E a moto de farol apagado era gravíssima, com suspensão. Hoje é média, no artigo duzentos e cinquenta.

Agora o seu mapa do bloco um. Luz baixa para todos: à noite, no túnel, na chuva, na neblina e na cerração. Moto e ônibus na faixa: sempre. Rodovia de dia: só sem luz diurna, em pista simples fora da cidade. Infração: duzentos e cinquenta, inciso um, média, só multa. E a moto apagada também é média.

Bloco dois: o que o carro traz de fábrica, começando pela luz de rodagem diurna, que você vê acesa de dia. Leia comigo. Item quatro ponto dezenove do Anexo um: o farol de rodagem diurna é obrigatório nos veículos automotores, e proibido nos reboques. Ele liga sozinho quando o motor está em posição de ser acionado. E desliga sozinho quando os faróis de neblina ou o farol baixo são ligados, salvo quando usados para piscar um alerta. Ela é obrigatória, liga sozinha com o motor e apaga sozinha quando você acende o farol baixo ou o de neblina. Por quê? Porque ela serve para o carro ser visto de dia, e não para iluminar a via. Você pode pensar que ela substitui o farol baixo na chuva, só que ali a luz baixa continua obrigatória, com ou sem luz diurna. E repare: o carro antigo, sem luz diurna, não está irregular. É para ele que existe o parágrafo segundo do artigo quarenta.

Vamos montar o teste que você faz de cabeça na abordagem, de dia, na rodovia. Primeira: tempo bom e fora de túnel? Sim. Com chuva, neblina, cerração ou túnel, seria luz baixa para todos. Segunda: é um carro, e não moto nem ônibus na faixa própria? Sim. Moto e ônibus na faixa usam luz baixa sempre. Terceira: o carro tem luz de rodagem diurna? Sim. Então ele não precisa do farol baixo. Sem ela, seria o duzentos e cinquenta, inciso um.

Agora no modelo da banca. Pausa e tenta. Às duas da tarde, com sol, em pista simples fora da cidade, um carro novo roda com a luz diurna acesa e o farol baixo apagado: infração média. Errado. Você acabou de fazer o teste: com luz diurna, de dia e com tempo bom, o farol baixo não é exigido.

E as outras luzes de fábrica que você confere na abordagem. Veja a neblina primeiro. O farol de neblina dianteiro é opcional, branco ou amarelo. A lanterna de neblina traseira também é opcional, é vermelha, e só liga com um farol aceso. Você pode pensar que ligar a neblina traseira sem neblina não dá nada, só que a Resolução novecentos e setenta manda aplicar o artigo cento e sessenta e nove, leve. E o pisca-alerta é obrigatório e funciona mesmo com o motor desligado, porque é com ele que você sinaliza o carro parado.

Agora o seu mapa do bloco dois. Luz diurna: obrigatória, liga com o motor e apaga com o farol baixo ou o de neblina. Neblina: dianteira e traseira opcionais; a traseira ligada sem neblina é o cento e sessenta e nove. Pisca-alerta: obrigatório, e funciona com o motor desligado.

Bloco três: o que você não pode mexer na iluminação. Por quê? Porque a luz do veículo é um sinal para os outros, e sinal fora do padrão confunde. Leia comigo. Artigo dez: são vedados o uso de luzes estroboscópicas, salvo nos veículos de emergência e de utilidade pública; adesivos, pinturas, películas ou qualquer material que não seja original do fabricante nas lanternas e nos faróis; dispositivo luminoso adicional que a resolução não lista; e mais de oito faróis instalados e funcionando ao mesmo tempo, fora da conta os de rodagem diurna. Quatro proibições. Luz estroboscópica, só na emergência e na utilidade pública. Nada de película, adesivo ou pintura na lanterna. Nada de luz extra que a resolução não lista. E no máximo oito faróis, sem contar os de rodagem diurna. Você pode pensar que a luz diurna entra na conta dos oito, só que a resolução a exclui expressamente.

E a dúvida clássica da abordagem: a lâmpada trocada por outra mais forte. Leia comigo. Artigo onze: trocar a lâmpada original por outra de potência ou tecnologia diferente, ou instalar dispositivo novo, só pode se o manual ou a literatura oficial do fabricante prever. E o artigo quinze, inciso sete, alínea a, manda para o artigo duzentos e trinta, inciso treze, o veículo com luz que a resolução não prevê, salvo se estiver totalmente desconectada do sistema elétrico. Repare que a regra não proíbe tudo: a troca é permitida se o fabricante prever. Na norma do edital, qualquer troca fora do original era proibida. E a luz extra só escapa da infração se estiver totalmente desconectada.

E o artigo quinze liga cada falha a um inciso do artigo duzentos e trinta. Veja como o peso muda. Giroflex, estroboscópica ou sirene em carro comum: inciso doze, equipamento proibido, grave, com retenção. Luz extra, lâmpada trocada sem previsão, cor errada, película ou mais de oito faróis: inciso treze, iluminação alterada, também grave, com retenção. Agora, lâmpada queimada ou defeito. Você pode pensar que é a mesma coisa que luz alterada, só que é o inciso vinte e dois, média, só multa.

Questão três. Pausa e tenta. Trocar a lâmpada do farol por outra tecnologia é permitido se o fabricante previr. Se não previr, é iluminação alterada, grave, com retenção. Certo. É o artigo onze, com o artigo quinze, que manda para o duzentos e trinta, inciso treze. Repare que o item não diz que toda troca é proibida.

Agora o seu mapa do bloco três. Vedado: estroboscópica fora da emergência, película, luz não listada, e mais de oito faróis. Lâmpada de outra potência ou tecnologia: só se o fabricante previr. Infrações: incisos doze e treze, graves, com retenção; lâmpada queimada, inciso vinte e dois, média.

Bloco quatro: as luzes especiais, o famoso giroflex. São dois grupos, e a banca gosta de trocar um pelo outro. Leia comigo. Artigo quinto: as lanternas especiais de emergência, de luz azul, vermelha ou das duas, só podem ser usadas em veículos de socorro de incêndio e salvamento, de salvamento difuso, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e em ambulâncias. E o parágrafo único do artigo sétimo, sobre a utilidade pública: é proibido acionar a luz durante o deslocamento, salvo nos incisos três, cinco e seis do artigo sexto. Azul, vermelha ou as duas: só incêndio e salvamento, salvamento difuso, polícia, trânsito e ambulância. E a luz âmbar da utilidade pública fica apagada no deslocamento, salvo guincho, escolta e lixo.

Agora compare os dois grupos lado a lado. Quem usa: de um lado, polícia, bombeiro, ambulância e trânsito. Do outro, a utilidade pública, hoje com oito tipos. Você pode pensar que ambulância é utilidade pública, só que ela é veículo de emergência. A luz âmbar só é instalada com autorização prévia do Detran do estado onde o veículo está registrado. Quando liga: a de emergência, só em serviço de urgência ou de policiamento ostensivo. A âmbar, no local do serviço; no deslocamento, só nas três exceções. Veja que esse tema caiu na PRF de dois mil e vinte e um, no item sessenta e nove, anulado porque tratava polícia e ambulância como exemplos de veículos de incêndio e salvamento.

Questão quatro, com a novidade de dois mil e vinte e seis. Pausa e tenta. Os veículos da Rede Hidrometeorológica Nacional, de utilidade pública, podem manter a luz âmbar ligada no deslocamento até o local do serviço. Errado. A Resolução mil e vinte e quatro só os incluiu na lista da utilidade pública. A exceção do deslocamento continua só para guincho, escolta e lixo.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Azul ou vermelha: emergência, e só em serviço de urgência. Âmbar: utilidade pública, oito tipos, com autorização prévia do Detran. No deslocamento, a âmbar fica apagada, salvo guincho, escolta e lixo.

Bloco cinco: o carro parou na pista, em emergência. A regra é da Resolução trinta e seis, que cumpre o artigo quarenta e seis do Código. Leia comigo. Artigo primeiro: o condutor deve acionar de imediato o pisca-alerta e providenciar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo trinta metros da parte traseira do veículo. E o parágrafo único: o equipamento é instalado perpendicularmente ao eixo da via, em condição de boa visibilidade. Repare na ordem: primeiro o pisca-alerta, de imediato. Depois o triângulo, a no mínimo trinta metros da traseira, perpendicular ao eixo da via, onde quem vem consiga ver. Você pode pensar que na rodovia a distância é maior, só que a resolução só tem um número.

E se o condutor não sinaliza? Veja os três artigos. Ficou no acostamento, ou teve de tirar o carro da pista, e não sinalizou a via: duzentos e vinte e cinco, grave, multa. Circulando sem o triângulo, que é equipamento obrigatório: duzentos e trinta, inciso nove, grave, com retenção para regularização. E o contrário também é infração: pisca-alerta ligado sem imobilização nem emergência. Duzentos e cinquenta e um, inciso um, média.

Agora um item real do Curso de Formação da PRF de dois mil e vinte e dois, com o gabarito preliminar da banca. Pausa e tenta. Imobilizado o veículo em emergência, o condutor aciona de imediato o pisca-alerta e coloca o triângulo a no mínimo vinte metros da traseira. Errado. Repare como a banca copiou a resolução palavra por palavra e trocou um número só. O mínimo é trinta metros, e não vinte.

Agora o seu mapa do bloco cinco. A ordem: pisca-alerta de imediato, depois o triângulo. Onde: no mínimo trinta metros da traseira, perpendicular à via, com boa visibilidade. Se falhar: duzentos e vinte e cinco, grave; sem triângulo, duzentos e trinta, inciso nove; pisca-alerta à toa, duzentos e cinquenta e um.

Última. Agora o número está certo. Pausa e tenta. Em emergência, o triângulo vai a no mínimo trinta metros da traseira, paralelo ao eixo da via, para não atrapalhar o fluxo. Errado. O número está certo, mas a posição não. O triângulo fica perpendicular ao eixo da via, de frente para quem vem.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Moto de farol apagado, de dia, é infração gravíssima. Falso: hoje é média. A luz de rodagem diurna entra na conta dos oito faróis. Falso: ela fica fora da conta. O pisca-alerta vem antes do triângulo. Verdadeiro: ele é acionado de imediato. Lâmpada queimada é infração média. Verdadeiro.

Agora você tem a aula inteira num mapa. No Código: luz baixa à noite e no mau tempo; moto sempre; e na rodovia de dia, só sem luz diurna. Na Resolução novecentos e setenta: no máximo oito faróis, e lâmpada diferente só com previsão do fabricante. Luzes especiais: azul e vermelha na emergência; âmbar na utilidade pública, apagada no deslocamento. E o triângulo: pisca-alerta de imediato, trinta metros no mínimo, perpendicular à via.

Fechamos a iluminação. A frase para levar: com luz diurna, o carro dispensa o farol baixo de dia na rodovia, mas nunca à noite nem na chuva; e o triângulo vai a trinta metros, no mínimo. Na próxima aula, a sinalização de trânsito: as placas, da Resolução novecentos e setenta e três. Questões grátis no link da descrição.