Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Cidadão que seja penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
Videoaulas · Legislação de Trânsito · Resoluções do CONTRAN
Requisitos, categorias e o elétrico na B, as etapas do processo, os exames teórico e prático, a PPD e a renovação. · 17 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe
Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Cidadão que seja penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado
Conforme a Resolução CONTRAN n.º 1.020/2025, o condutor habilitado na categoria B está apto a conduzir ciclomotor, ainda que não possua a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
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Esta caiu na PRF de dois mil e vinte e um, e derruba quem lê com pressa. Pausa e tenta. Quem é penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico. Certo. Ser penalmente imputável é requisito do Código, no artigo cento e quarenta, e da resolução, no artigo dezessete. Você pode pensar que o veículo elétrico abre exceção, só que o requisito vale para qualquer veículo automotor. E repare: inimputável é quem não responde penalmente.
Aula catorze de Resoluções do CONTRAN para a PRF: a formação do condutor, na Resolução mil e vinte, de dois mil e vinte e cinco. É a norma que mais mudou desde o edital, e os números antigos viraram pegadinha. Vamos em quatro blocos, com um mapa em cada: documentos e categorias, o processo e as aulas, os exames, e da permissão à renovação.
Antes do texto, veja qual norma vale. O edital de dois mil e vinte e um cobrava a Resolução setecentos e oitenta e nove. Ela foi revogada pela mil e vinte, em vigor desde a publicação, em nove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, e sem alteração registrada até agora. Só que o Código mudou depois dela, por três leis, e você vai ver cada uma no bloco certo. E guarde a regra da aula: quem começou o processo antes pode terminar pela norma nova, e na prova vale o número novo, nunca o do edital.
Bloco um: os documentos e as categorias. Quantos documentos de habilitação existem hoje? Leia comigo. Artigo quarto: são documentos de habilitação a Permissão para Dirigir, a Autorização para Conduzir Ciclomotor e a Carteira Nacional de Habilitação; a permissão é provisória, a autorização é definitiva. E o artigo quinto: além de quem tem a autorização, só a categoria A conduz ciclomotor. Então são três, e a permissão, que é provisória, vale um ano. O ciclomotor, de até cinquenta centímetros cúbicos ou quatro quilowatts, pede a autorização, ou só a categoria A. Repare: a Licença de Aprendizagem nem está na lista, porque não habilita ninguém.
As categorias estão no Código, e a B ganhou novidade em setembro de dois mil e vinte e seis. Leia comigo. Inciso dois do artigo cento e quarenta e três: a categoria B é a do veículo motorizado fora da categoria A, com até três mil e quinhentos quilos de peso bruto total e até oito lugares, sem contar o motorista. E o parágrafo segundo A: a B pode conduzir elétrico, ou híbrido com tração predominantemente elétrica, de até quatro mil duzentos e cinquenta quilos, observados eventuais critérios adicionais do CONTRAN. Esse parágrafo veio da Lei quinze mil quinhentos e três, em vigor desde a publicação. Repare: três mil e quinhentos é a regra; quatro mil duzentos e cinquenta, só para o elétrico. E veja o fim: o CONTRAN ainda pode fixar critérios adicionais.
Agora você vê as cinco, na gradação do Código. A é a moto, de duas ou três rodas. B é o carro de até três mil e quinhentos quilos e oito lugares, fora o motorista. C é a carga acima de três mil e quinhentos. D é o passageiro acima de oito lugares. E é a combinação com reboque de seis mil quilos ou mais. Você pode pensar que passou de três mil e quinhentos quilos e a B não serve mais, só que o elétrico de até quatro mil duzentos e cinquenta continua na B. E a D abrange a B e a C, mas não a moto.
Questão dois, no modelo da banca. Pausa e tenta. Quem é habilitado na categoria B pode conduzir ciclomotor, mesmo sem a autorização para ciclomotor. Errado. Você pode pensar que a B, que dirige carro, também leva o ciclomotor, só que a resolução diz: além da autorização, apenas a categoria A.
Agora o seu mapa do bloco um. Documentos: a permissão provisória de um ano, a autorização do ciclomotor e a CNH; a Licença de Aprendizagem fica de fora. Ciclomotor: só com a autorização ou com a categoria A. Categoria B: três mil e quinhentos quilos, ou o elétrico de até quatro mil duzentos e cinquenta.
Bloco dois: o processo e as aulas. Antes, uma pergunta: o processo de habilitação ainda vence em um ano? Leia comigo. Parágrafo primeiro do artigo treze: o processo de formação do candidato fica aberto por tempo indeterminado, e só se encerra nos casos do caput. E o artigo dezessete: o condutor deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever, ter documento de identificação reconhecido por lei e estar inscrito no CPF. Não vence mais. Na norma do edital, ficava ativo por doze meses; hoje fica aberto por tempo indeterminado, e só se encerra nos casos do artigo treze, como a CNH expedida ou o óbito. E os requisitos você já viu no gancho, com o CPF somado aos três do Código.
E a ordem das etapas? O artigo doze lista dez. Veja o caminho inteiro. Requerimento, curso teórico, Renach com a biometria, avaliação psicológica e exame médico. Depois, o exame teórico. Aprovado, a Senatran expede a Licença de Aprendizagem, só digital, válida até o fim do processo. Com ela, as aulas práticas e o exame de direção. Por fim, a Permissão para Dirigir e, depois, a CNH. Repare num ponto novo. A Lei quinze mil cento e cinquenta e três pôs no Código o toxicológico na primeira habilitação A e B. Só que a mil e vinte não traz essa etapa, e não localizamos resolução que regulamente a aplicação.
Agora as aulas, onde estão os números que mais mudaram. Leia comigo. Artigo vinte e um: o curso teórico não tem carga horária mínima pré-definida. Parágrafo quarto do artigo trinta e cinco: a prática é obrigatória para a CNH, e dispensada só na autorização para ciclomotor. E o artigo trinta e oito: mínimo de duas horas de prática; e quem tira A e B juntas cumpre duas horas para cada uma. Então o teórico é livre: pode ser no ensino a distância da Senatran, na autoescola ou numa escola pública de trânsito, entre outros. A prática tem mínimo de duas horas. E repare: o ciclomotor nem tem aula prática; aprovado no teórico, já faz o exame de direção.
Vamos pôr lado a lado, porque é aqui que a banca monta a pegadinha. Curso teórico: eram quarenta e cinco horas-aula para A e B. Hoje, não há carga mínima. Aulas práticas: eram vinte horas-aula para a A ou para a B. Hoje, duas horas. E no ciclomotor eram cinco; hoje, nenhuma. A licença para aprender era a do Detran. Hoje é a Licença de Aprendizagem, digital, da Senatran. Você pode pensar que só o instrutor de autoescola dá aula prática, só que hoje vale o instrutor autônomo, e o carro pode ser do próprio candidato.
Agora o seu mapa do bloco dois. Processo: aberto por tempo indeterminado, com quatro requisitos, e o CPF entre eles. Aulas: teórico sem carga mínima, prática de duas horas, e o ciclomotor sem prática. Licença de Aprendizagem: digital, da Senatran, só depois do exame teórico.
Bloco três: os exames. Primeiro o teórico. Leia comigo e conte os números. Artigo trinta e um: prova objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma só correta. Parágrafo primeiro do artigo trinta e três: trinta questões. Artigo trinta e quatro: aprovação com no mínimo vinte acertos. E o parágrafo primeiro: tentativas sem limite, e a segunda pode ser sem taxa adicional. Trinta questões, vinte acertos. Você pode pensar que são vinte e um, os setenta por cento da norma antiga, só que hoje são vinte, dois terços da prova. E guarde: a prova dura no mínimo uma hora, com tempo dobrado para dislexia, déficit de atenção com hiperatividade ou autismo.
Agora o exame de direção, que mudou de lógica. Leia comigo. Artigo quarenta e cinco: a nota começa em zero. Parágrafo primeiro: cada infração vale um ponto, vezes o peso: um para a leve, dois para a média, quatro para a grave e seis para a gravíssima. E o artigo quarenta e sete: aprovado com nota não superior a dez pontos. Repare na lógica: começa do zero, soma o peso de cada infração cometida, e passa quem fica em até dez pontos. Quem avalia é uma comissão de três membros. E quem reprova tenta de novo, sem limite, até no mesmo dia, se houver disponibilidade.
Vamos treinar a conta. Guarde os pesos: um, dois, quatro e seis. Primeiro candidato: duas infrações médias e uma leve. Dois mais dois mais um, cinco pontos. Aprovado. Segundo candidato: duas gravíssimas. Seis mais seis, doze pontos. Passou de dez, então está reprovado. Terceiro: uma gravíssima só. Você pode pensar que ela reprova na hora, como a falta eliminatória da norma antiga, só que, pela regra da resolução, ela soma seis pontos, e seis não passa de dez. O exame só para antes se a comissão interromper, por imperícia reiterada ou instabilidade emocional.
Agora você faz a conta. Pausa e tenta. No exame de direção, o candidato comete uma gravíssima e uma grave. Pela resolução, ele está reprovado, porque passou do limite. Errado. Seis mais quatro dá dez, e a resolução aprova quem tem nota não superior a dez. Dez não é superior a dez. Aprovado, no limite.
Agora o seu mapa do bloco três. Teórico: trinta questões, vinte acertos, no mínimo uma hora, e tempo dobrado em três casos. Direção: pesos um, dois, quatro e seis, e aprovado com até dez pontos. Nos dois exames: tentativas sem limite, e a segunda sem taxa adicional.
Bloco quatro: da permissão à renovação. A permissão vale um ano, sem grave, sem gravíssima e sem reincidir em média. E quando o ano acaba? Leia comigo. Artigo cinquenta: a CNH, ou a autorização para ciclomotor, sai automaticamente no lugar da permissão, depois de um ano, sem o condutor pedir. E o artigo cinquenta e um: grave, gravíssima ou reincidência em média, durante a permissão, não impedem a CNH automática enquanto não houver decisão administrativa definitiva. Repare na virada. O Código, no artigo cento e quarenta e oito, ainda condiciona a CNH a não ter essas infrações. Só que a resolução manda expedir automaticamente, sem pedido nenhum, e a infração só pesa depois da decisão definitiva.
Vamos a um caso. Com a permissão, o condutor é autuado por infração grave e recorre. O ano termina. Primeira pergunta: com o recurso correndo, a CNH sai? Sim. Sem decisão administrativa definitiva, ela sai automaticamente. Segunda pergunta: a decisão definitiva veio e confirmou a infração? Sim. Então a CNH é cancelada de ofício, e ele reinicia todo o processo, se ainda quiser. Você pode pensar que a autuação já trava a CNH na hora, só que, pela mil e vinte, ela só pesa com a decisão definitiva.
E a renovação? A CNH vale enquanto vale o exame médico. Leia comigo. Artigo noventa e dois: para renovar, o condutor faz, nesta ordem, o exame de aptidão física e mental, em todas as categorias; o toxicológico de larga janela, se for das categorias C, D ou E; e a avaliação psicológica, se exerce atividade remunerada ao veículo. Então o médico é para todo mundo; o toxicológico, só para C, D e E; e o psicológico, só para quem exerce atividade remunerada. Você pode pensar que o psicológico volta em toda renovação, só que, para os demais, ele é só da primeira habilitação.
E quanto tempo vale o exame médico? Veja o Código, artigo cento e quarenta e sete. Dez anos abaixo dos cinquenta; cinco, dos cinquenta aos sessenta e nove; e três, a partir dos setenta. A Lei quinze mil quatrocentos e vinte e oito trouxe a novidade: quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores tem a habilitação renovada automaticamente. Você pode pensar que fica livre de todo exame, só que o Código ressalva os exames de aptidão física e mental. E a regulamentação do CONTRAN para isso não foi localizada. A mesma lei pôs no Código: a carteira tem fé pública e vale como identidade. E, pela resolução, vale como identidade mesmo vencida.
Agora o seu mapa do bloco quatro. Permissão: um ano, sem grave, sem gravíssima e sem reincidir em média. CNH automática, e a infração só pesa com a decisão definitiva; confirmada, vem o cancelamento de ofício. Renovação: médico para todos, toxicológico para C, D e E, e o cadastro positivo não dispensa o médico.
Mais questões no modelo da banca. Pausa e tenta. Pela Resolução mil e vinte, o exame teórico tem trinta questões, e o candidato passa se acertar no mínimo vinte e uma. Errado. Trinta questões está certo, mas o mínimo é de vinte acertos. Vinte e um era a conta dos setenta por cento da norma antiga.
Questão cinco, agora com duas regras juntas. Pausa e tenta. Quem tira A e B ao mesmo tempo cumpre duas horas de prática para cada categoria, e o candidato à autorização para ciclomotor está dispensado das aulas práticas. Certo. São duas horas para cada categoria, e o ciclomotor dispensa a prática. As duas regras você leu no bloco dois.
Última. Repare no final do item. Pausa e tenta. Quem está no cadastro positivo tem a habilitação renovada automaticamente, dispensado de todos os exames, inclusive o de aptidão física e mental. Errado. A renovação é automática, sim, mas o Código ressalva justamente os exames de aptidão física e mental. O médico continua.
Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. A Licença de Aprendizagem é expedida só em meio digital. Verdadeiro. O processo de habilitação vence em doze meses. Falso: fica aberto por tempo indeterminado. O exame teórico dura, no mínimo, uma hora. Verdadeiro. No exame de direção, a infração média tem peso três. Falso: peso dois.
Agora você tem a aula inteira num mapa. Documentos: permissão, autorização do ciclomotor e CNH; e o elétrico de até quatro mil duzentos e cinquenta na B. Processo: tempo indeterminado, teórico livre e prática de duas horas. Exames: vinte acertos em trinta, e até dez pontos na direção. Depois: CNH automática, e o médico em toda renovação.
Fechamos a formação do condutor. Guarde a frase: vinte acertos, duas horas de prática, até dez pontos no exame e CNH automática. Na próxima aula, o condutor estrangeiro e o que o policial confere na abordagem. Questões grátis no link da descrição.