Uma questão real da PRF de dois mil e dezenove para abrir. Você é o policial: pode ou não pode? Numa curva de rodovia federal, fora do perímetro urbano, com muito acidente, já existe um radar fixo. Para reforçar, a equipe coloca um radar portátil a um quilômetro do fixo. A banca diz que está correto. Errado. A intenção é boa, mas a distância não serve. Em via rural, o portátil precisa ficar a pelo menos dois mil metros do fixo. Um quilômetro só bastaria se fosse via urbana, onde o mínimo é quinhentos metros. E esse é o tipo de número que você vai dominar hoje.
Aula dois de Resoluções do CONTRAN para a PRF: fiscalização de velocidade, a Resolução setecentos e noventa e oito. Ela continua valendo, com um ajuste da oitocentos e quatro. E aqui mora uma armadilha: muita questão antiga fala em radar estático e radar móvel. Esses tipos eram da norma revogada. Hoje você vai ver os dois tipos de medidor, onde o portátil pode ser usado, as distâncias, a placa que avisa o radar, a conta da tolerância e a gravidade de cada excesso.
A resolução só conhece dois tipos. Primeiro, o fixo, instalado num local definido, em caráter duradouro. O fixo tem duas versões. O controlador fiscaliza o limite da via, sinalizado pela placa R dezenove. O redutor fiscaliza uma redução pontual em trecho crítico, e ele é obrigatoriamente dotado de display, aquele painel que mostra a sua velocidade. O segundo tipo é o portátil: com registro de imagem, instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, em suporte fixo, ou na mão do agente. E sempre usado de forma ostensiva.
Agora, um erro comum. Muita gente imagina que a fiscalização boa é a escondida. O radar escondido atrás da árvore pega mais infratores. Para a resolução, isso é proibido. O medidor fixo não pode ficar em árvore, marquise, passarela, poste ou obra de arte de modo velado. E o portátil tem que ser ostensivo, sem obstrução que esconda. O porquê é simples: a ideia é fazer o motorista reduzir, não arrecadar com surpresa.
Antes do portátil, mais um bloco sobre o fixo, porque ele tem exigências que a banca cobra. O fixo controlador depende de um levantamento técnico, refeito a cada dois anos. O redutor depende de um estudo técnico, refeito todo ano. O redutor fica em trecho crítico, que a resolução define como uma área circular com raio de dois mil e quinhentos metros na via rural, e de quinhentos metros na via urbana. Esses estudos ficam disponíveis ao público, na sede do órgão e no site. E o fixo dispensa a presença do agente: ele fiscaliza sozinho.
O portátil tem lugar certo para ser usado. Leia comigo. Artigo sétimo: o uso do medidor portátil é restrito às vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima for igual ou superior a sessenta quilômetros por hora; e às vias rurais, quando for igual ou superior a oitenta, em rodovia, e a sessenta, em estrada. E o parágrafo terceiro: onde houver medidor fixo, o portátil só pode ser usado a uma distância mínima de quinhentos metros nas vias urbanas, e de dois mil metros nos demais trechos rurais. Resumindo: na cidade, só onde o limite é sessenta ou mais. Em rodovia, oitenta ou mais. Em estrada, sessenta ou mais. E longe do fixo: quinhentos metros na via urbana, dois mil na rural.
Antes de todo radar fixo vem a placa R dezenove, a de velocidade máxima. Uma junto a cada medidor, e ela tem distância certa. Em via urbana, se o limite é oitenta ou mais, a placa fica de quatrocentos a quinhentos metros antes. Abaixo de oitenta, de cem a trezentos metros. Em via rural, com oitenta ou mais, de mil a dois mil metros. Abaixo de oitenta, de trezentos a mil metros. Se entrar outra via entre a placa e o radar, coloca-se mais uma placa. E repare: é proibido fiscalizar com placa que não seja fixa.
Agora a conta que todo mundo erra. A autuação não usa a velocidade medida. Usa a velocidade considerada: a medida menos o erro máximo do aparelho. Pela tabela da resolução, até cento e sete medidos, desconta-se sete quilômetros por hora. Medir cento e sete vira cem. A partir daí, o desconto é de sete por cento, com arredondamento. Cento e oito vezes zero vírgula noventa e três dá cem vírgula quarenta e quatro. Arredondando: cem. Então num trecho de limite cem, quem passa a cento e oito medidos ainda está com velocidade considerada de cem. Não há infração.
Com a velocidade considerada em mãos, vem o artigo duzentos e dezoito do Código. A conta é pelo percentual acima do limite. Até vinte por cento acima: infração média. De vinte até cinquenta por cento acima: grave. Mais de cinquenta por cento acima: gravíssima, com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. Num limite de oitenta, por exemplo: de oitenta e um a noventa e seis é média, de noventa e sete a cento e vinte é grave, e de cento e vinte e um em diante, gravíssima.
E quando não há placa? Na via rural, quem manda é o artigo sessenta e um do Código. Rodovia de pista dupla: cento e dez para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas, e noventa para os demais. Rodovia de pista simples: cem e noventa. E nas estradas, as vias rurais não pavimentadas: sessenta para todo mundo.
Questão dois, real, da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. Em rodovias de pista dupla na zona rural, sem sinalização, aplica-se a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite máximo de velocidade. Certo. Todos eles ficam no mesmo grupo, com cento e dez quilômetros por hora.
Questão três, também real, PRF dois mil e vinte e um. Para medir a velocidade de veículos elétricos, reboques e semirreboques em rodovias, usam-se medidores do tipo fixo. Entre eles, só o fixo redutor tem que ter display. Certo. O tipo de veículo não muda o medidor, e o display obrigatório é só do redutor.
Questão quatro, no modelo da banca. O radar portátil pode ser usado em rodovia com limite de sessenta quilômetros por hora, desde que operado de forma ostensiva por agente uniformizado. Errado. Em rodovia, o portátil só vale com limite de oitenta ou mais. Sessenta serve para a estrada e para a via urbana. A banca troca rodovia por estrada para ver se você leu a norma.
Questão cinco. Faça a conta antes de responder. Num trecho de limite cem, o condutor medido a cento e sete comete infração média, porque passou do limite. Errado. Cento e sete medidos menos sete dá velocidade considerada cem. Está no limite, não há infração.
Última. Essa pega quem decorou só o peso. Para fiscalizar velocidade, um automóvel puxando reboque é considerado veículo pesado. Certo. Leve é o veículo de até três mil e quinhentos quilos. Mas a resolução coloca no grupo dos pesados o veículo leve tracionando outro veículo. Então, onde a via tem limite diferente por tipo, vale o dos pesados.
Rapidinho, verdadeiro ou falso. O radar fixo exige a presença do agente. Falso: o fixo dispensa o agente. O auto de infração precisa trazer a imagem com a placa do veículo. Verdadeiro. Radar estático é um dos tipos da Resolução setecentos e noventa e oito. Falso: só fixo e portátil. O medidor precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro. Verdadeiro.
A aula num mapa. Tipos: fixo, controlador ou redutor com display, e portátil, sempre ostensivo. Portátil: urbana sessenta ou mais, rodovia oitenta ou mais, estrada sessenta ou mais; quinhentos ou dois mil metros do fixo. Tolerância: menos sete até cento e sete medidos, depois menos sete por cento. Gravidade: até vinte por cento média, até cinquenta grave, acima gravíssima com suspensão.
Fechamos a fiscalização de velocidade. Se alguma questão falar em radar estático ou móvel, desconfie: é norma revogada. Na próxima aula, o tema que mais cai na PRF: pesos e dimensões, com a tolerância que mudou depois da última prova. Questões e mapa mental de graça no link da descrição.