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Equipamentos e segurança: crianças, capacete e equipamentos

Resoluções 819, 940, 993 e 36: dispositivos por idade, banco da frente, capacete e viseira, extintor, cronotacógrafo e triângulo. · 10 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Cinto e criança: grave e gravíssima, as duas com retenção, nunca remoção.
  • Crianças: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto, com sete anos e meio e um metro e quarenta e cinco como fronteiras.
  • Capacete: cabine fechada é a exceção, viseira cristal à noite, sem película.
  • Equipamentos: triângulo sim, extintor no automóvel não, e o triângulo a trinta metros na pane.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Em operação de fiscalização em uma rodovia federal, a equipe da PRF verificou que o condutor de um quadriciclo não fazia uso do capacete. O policial que abordou o condutor o liberou, considerando que o uso de capacete pelo condutor desse tipo de veículo se restringe à condução em vias urbanas pavimentadas. Nessa situação, foram adequadas as condutas do policial e do condutor.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo.

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Transcrição da aula

Para começar, uma situação real cobrada na PRF de dois mil e dezenove. O policial agiu certo? Numa rodovia federal, o condutor de um quadriciclo estava sem capacete. O policial liberou, entendendo que o capacete nesse veículo só é exigido em via urbana pavimentada. A banca diz que policial e condutor agiram de forma adequada. Errado, e duplamente. O capacete é obrigatório no quadriciclo motorizado em qualquer via, não só na urbana. A única exceção da resolução é o triciclo ou quadriciclo com cabine fechada. Esse da questão não tinha. Então o condutor errou, e o policial também.

Aula quatro de Resoluções do CONTRAN para a PRF: equipamentos e segurança. Aqui quase tudo mudou de número: a das crianças agora é a oitocentos e dezenove, a do capacete é a novecentos e quarenta, e a dos equipamentos obrigatórios é a novecentos e noventa e três. Hoje você vai ver o cinto, o transporte de crianças com as idades exatas, o capacete e a viseira, os equipamentos obrigatórios e o triângulo na pane.

Comece comparando duas infrações que a banca mistura. Deixar de usar o cinto é grave. Transportar criança sem as normas de segurança é gravíssima. E a medida das duas é retenção, não remoção. No cinto, o veículo fica retido até o infrator colocar o cinto. Na criança, até sanar a irregularidade. Por que a banca insiste nisso? Porque é fácil achar que criança em risco leva o carro para o depósito. Não leva.

Agora as crianças. A regra do Código é: menor de dez anos que ainda não tem um metro e quarenta e cinco vai no banco de trás, no dispositivo certo. Bebê conforto: até um ano, ou até treze quilos. Cadeirinha: de mais de um ano até quatro anos, de nove a dezoito quilos. Assento de elevação: de mais de quatro anos até sete anos e meio, de quinze a trinta e seis quilos. E o cinto do próprio veículo: de mais de sete anos e meio até dez anos, ou quando a criança passa de um metro e quarenta e cinco.

E quando a criança pode ir no banco da frente? Só nas hipóteses do artigo terceiro. Leia comigo. Artigo terceiro: a criança com menos de dez anos pode ir no banco dianteiro, com o dispositivo adequado ao peso e à altura, em quatro situações: quando o veículo só tiver esse banco; quando o número de crianças passar da lotação do banco traseiro; quando o veículo vier de fábrica com cinto de dois pontos atrás; ou quando a criança já tiver um metro e quarenta e cinco. Parágrafo único: excepcionalmente, crianças com idade superior a quatro e inferior a sete anos e meio podem usar o cinto de dois pontos sem o assento de elevação, no banco traseiro, quando o veículo vier originalmente com esse cinto. Repare no parágrafo único: superior a quatro e inferior a sete anos e meio. A banca já anulou questão que escreveu entre quatro e sete anos e meio. Ela cobra a letra exata, então você também tem que saber a letra exata.

E onde o dispositivo de retenção, até sete anos e meio, não é exigido? A resolução lista. Transporte coletivo, táxi, transporte remunerado individual como o de aplicativo, durante a prestação do serviço, veículos escolares, e veículos com peso bruto total acima de três mil e quinhentos quilos. E com airbag no banco do passageiro: é proibido o dispositivo voltado para trás. Voltado para frente pode, sem bandeja, com o banco na última posição de recuo.

Agora o capacete. Vale para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. Exceção: triciclo e quadriciclo com cabine fechada. O capacete tem certificação do Inmetro e fica preso pela cinta jugular, com o engate por baixo do maxilar. A viseira é obrigatória. Sem ela, óculos de proteção. E você pode pensar que óculos de sol resolvem. Não resolvem: óculos de sol ou de grau não substituem os óculos de proteção. Com o veículo parado, a viseira pode ficar totalmente levantada. À noite, a viseira é obrigatoriamente cristal. E película na viseira ou nos óculos é proibida.

E qual infração o policial aplica? Depende do problema, e a banca adora misturar. Conduzir ou levar passageiro sem capacete é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. A medida é retenção do veículo até regularizar e recolhimento do documento de habilitação. Já o problema na viseira ou nos óculos de proteção é infração média, com multa e retenção. E o capacete mal fixado, de tamanho errado ou com a queixeira destravada vai para o artigo cento e sessenta e nove. Repare: são três enquadramentos diferentes para a mesma cabeça.

Nos equipamentos obrigatórios do automóvel, três pontos caem muito. O triângulo é obrigatório. O extintor de incêndio, não: no automóvel ele deixou de ser exigido. Roda sobressalente, chave de roda e macaco são exigidos, mas o carro elétrico de até três mil e quinhentos quilos com kit de reparo pode dispensar. E o cronotacógrafo é do Código: veículo escolar, de passageiros com mais de dez lugares, e de carga com peso bruto total acima de quatro mil quinhentos e trinta e seis quilos.

Para fechar a teoria, a pane. O carro parou na rodovia. O que manda a Resolução trinta e seis, que continua valendo? Primeiro, acender o pisca-alerta, de imediato. Depois, o triângulo: a no mínimo trinta metros da traseira do veículo, posicionado perpendicular ao eixo da via, num ponto de boa visibilidade.

Questão dois, real, PRF dois mil e dezenove. Pausa e tenta. É permitido que motociclista levante a viseira do capacete enquanto o veículo conduzido estiver parado, aguardando a travessia de pedestres diante de semáforo. Certo. Com o veículo imobilizado, a viseira pode ficar totalmente levantada. Quando andar, ela volta.

Questão três, do curso de formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. À noite, condutores e passageiros de motos e similares devem usar capacete com viseira cristal, e é proibida película na viseira ou nos óculos de proteção. Certo. As duas regras estão na resolução do capacete.

Questão quatro, também do curso de formação. Olhe os números. O cronotacógrafo é obrigatório para veículo de carga com peso bruto total acima de quatro mil quinhentos e trinta e seis quilos, e para passageiros com mais de oito lugares. Errado. O peso está certo, mas são mais de dez lugares, não oito.

Questão cinco, no modelo da banca. Lembra do lado a lado do começo? Transportar criança sem as normas de segurança é gravíssima, com multa, e o veículo é removido ao depósito. Errado. Gravíssima, sim, mas a medida é retenção até sanar a irregularidade. Não há remoção.

Última. Pela Resolução oitocentos e dezenove, o motorista de aplicativo, durante o serviço, não precisa usar dispositivo de retenção para criança de até sete anos e meio. Certo. O transporte remunerado individual, durante a prestação do serviço, está nas exceções, junto com táxi, coletivo e escolar.

Rapidinho, verdadeiro ou falso. O automóvel precisa de extintor de incêndio. Falso. Cadeirinha é para criança de mais de um até quatro anos. Verdadeiro. Com airbag, o dispositivo voltado para trás pode ir no banco da frente. Falso: é proibido. O triângulo fica a no mínimo trinta metros da traseira. Verdadeiro.

A aula num mapa. Cinto e criança: grave e gravíssima, as duas com retenção, nunca remoção. Crianças: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto, com sete anos e meio e um metro e quarenta e cinco como fronteiras. Capacete: cabine fechada é a exceção, viseira cristal à noite, sem película. Equipamentos: triângulo sim, extintor no automóvel não, e o triângulo a trinta metros na pane.

Fechamos equipamentos e segurança. Se o seu material ainda fala em Resolução duzentos e setenta e sete ou quatrocentos e cinquenta e três, está desatualizado. Na última aula da série, vidros, películas e para-brisa, e as medidas de retenção e remoção do Código. Questões e mapa mental de graça no link da descrição.