Questões de Língua Portuguesa · CEPS-UFPA

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Questão de Língua Portuguesa

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EDITAL Nº16, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 ADMINISTRADOR 23 DE MARÇO DE 2025 Nome: Nº de Inscrição: 1 Este BOLETIM DE QUESTÕES contém 50 QUESTÕES OBJETIVAS, sendo 10 de Língua Portuguesa, 10 de Legislação e 30 de Conhecimentos Específicos. Cada questão objetiva apresenta cinco alternativas, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma é correta. 2 É necessário conferir se a prova está completa e sem falhas, bem como se o seu nome e seu número de inscrição conferem com os dados contidos no CARTÃO-RESPOSTA. Caso exista algum problema, comunique-o imediatamente ao fiscal de sala. 3 Confira se, além deste BOLETIM DE QUESTÕES, você recebeu o CARTÃO-RESPOSTA. Após a conferência, assine seu nome no espaço próprio do CARTÃO-RESPOSTA. 4 O CARTÃO-RESPOSTA não pode ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo e não é permitida a utilização de qualquer espécie de corretivo. 5 O CARTÃO-RESPOSTA somente será substituído caso contenha falha de impressão e/ou se os dados nele contido não corresponderem aos do(a) candidato(a). A marcação do CARTÃO-RESPOSTA deve ser feita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta ou azul. O CARTÃO-RESPOSTA será o único documento considerado para a correção das provas objetivas. 6 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas objetivas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas. Quando terminar a prova, deverá assinar a LISTA DE PRESENÇA. A assinatura do seu nome deve corresponder àquela que consta no seu documento de identificação. 7 O tempo disponível para a prova é de 4 (quatro) horas, com início às 08h30 e término às 12h30, observado o horário de Santarém/PA. O(A) candidato(a) na condição de PcD que solicitou tempo adicional tem direito a 1 (uma) hora além do tempo determinado para a prova. 8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova, para preenchimento do seu CARTÃO-RESPOSTA. Os rascunhos e as marcações assinaladas no BOLETIM DE QUESTÕES não serão considerados na correção . 9 Somente será permitido ao(à) candidato(a) levar o seu Boletim de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova. Boa Prova! ADMINISTRADOR MARQUE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA NAS QUESTÕES DE 1 A 50 Leia atentamente o texto abaixo para responder às questões de 1 a 6. Fake news x desinformação (Texto adaptado) O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam. Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia. O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.” Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.” Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/

De acordo com o texto, em relação aos termos "fake news" e "mentira", o senso comum

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.