Direito EmpresarialOutros temasCebraspe 2020
HUB RESIDÊNCIA MÉDICA
Questão de Direito Empresarial
Amenorreia, que consiste na ausência ou cessação anormal das menstruações no período reprodutivo, pode ser transitória, intermitente ou permanente e, ainda, pode ser classificada como primária ou secundária. A gestação e o período de lactação são considerados períodos de amenorreia fisiológica. A respeito desse assunto e dos vários aspectos a ele relacionados, julgue os itens subsecutivos. Situação hipotética: Maria, com trinta e cinco anos de idade, tinha ciclos menstruais regulares mensais, com duração de 5 dias. Recentemente, ela procurou atendimento ginecológico queixando-se de que não menstruava havia 3 ciclos. O médico identificou que o caso configurava um quadro de amenorreia secundária, já que o ciclo de Maria sempre havia sido regular. Assertiva: Nessa situação, como propedêutica inicial laboratorial, deve-se solicitar prolactina, TSh e FSH, para descartar hiperprolactinemia, doença tireoidiana e falência ovariana prematura, respectivamente.
Mais questões de Outros temas
- FGVEm 31/12/2023, uma sociedade empresária reconheceu prejuízo de R$ 18.000. Antes da apuração do resultado, a empresa apresentava em seu patrimônio líquido, reservas de capital e de…
- FGVUma sociedade empresária deseja realizar uma grande compra de estoque para pagamento em 6 meses. Para demonstrar que apresenta capacidade de cumprir com as suas obrigações, a soci…
- FGVAcerca da recuperação judicial do produtor rural enquadrado como microempresa, é correto afirmar que:
- FGVUma sociedade empresária aluga salões para eventos de final de ano. No primeiro semestre de 2025, a sociedade empresária recebeu R$ 40.000,00 a título de adiantamento de clientes…
- FGVA sociedade empresária Alfa é proprietária de uma área rural no território do Município Beta, sendo ali descoberto um amplo depósito natural de granito. Para a sua surpresa, pouco…
Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
