Direito Processual CivilOutros temasMPRJ 2025
MPRJ – XXXVIII Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Questão de Direito Processual Civil
Caio, criança com 7 anos de idade, depois de ter sido violentamente agredido por Tício, ajuizou, representado por sua mãe, demanda em que pleiteava a condenação do réu ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais. Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera. Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora. Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante. Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial. Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida. Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral. Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença. Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré. Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu. Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido. Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão. Nesse cenário, é correto afirmar que
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.
