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MPSC – º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (Edital 001/ /PGJ)

Questão de Direito Eleitoral

41º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Somente poderão permanecer sob a carteira sua caneta e documento de identificação. 2. O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR A RESTRIÇÃO QUANTO AO USO DE 3. Verifique se há falha na impressão do cartão-resposta. 4. Não identifique o cartão-resposta, exceto na parte inferior, na qual constam os campos destinados ao número de inscrição, nome, número de identidade e assinatura. 5. Preencha com atenção o cartão-resposta, sem qualquer rasura. Esse cartão não pode ser amassado nem conter qualquer outra anotação, caso contrário as suas respostas não serão lidas. 6. Observe o formato do número da inscrição no exemplo: 0419999 – os três primeiros dígitos já estão preenchidos; há necessidade de preencher os quatro últimos algarismos. 7. É expressamente proibida qualquer comunicação entre os candidatos. Não tente visualizar a prova dos demais candidatos. (cinquenta centésimos) ponto negativo. 13. Somente será permitido que o candidato se retire da sala após 2 (duas) horas do início da prova, salvo autorização justificada da Coordenação do Concurso. 14. Os 3 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer em sala até que os procedimentos dos fiscais sejam concluídos. 15. Após a entrega da prova, o candidato deve deixar imediatamente o local de prova, sendo vedado o uso dos banheiros internos. O celular, relógio e demais dispositivos eletrônicos só devem ser retirados do envelope após a sua saída do Centro em que realizada a prova. 16. A duração da prova será de 4 (quatro) horas. 17. Lembre-se de assinar a lista de presença. 41º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ASSINALE “VERDADEIRO” – (V) OU “FALSO” – (F) DEVENDO-SE, NESSE CASO, ANOTAR “BRANCO” – (B) Prescreve a Lei n. 9.504/1997, quanto à propaganda eleitoral em geral, que não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também dispõe que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.