Questões de Língua Portuguesa · Selecon

Língua PortuguesaOutros temasSelecon 2020

EDITAL 002 GCMBV

Questão de Língua Portuguesa

Texto I soberania alimentar O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado. O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social. Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais. Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais c o n t r o l a m a m a i o r p a r t e d a p r o d u ç ã o , d a industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar. Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões. Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma a g r á r i a , n a r e g u l a r i z a ç ã o f u n d i á r i a e n o reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos. Irio Luiz Conti (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.) (Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/ artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-esoberania-alimentar)

EDITAL Nº 001/2019-SMAG Duração: 03h30min (três horas e trinta minutos) Leia atentamente as instruções abaixo: 01 Você recebeu do fiscal o seguinte material: a) Este caderno, com 80 (oitenta) questões da Prova Objetiva, sem repetição ou falha, conforme distribuição abaixo: 01 a 15 16 a 35 36 a 50 51 a 70 71 a 80 b) Um Cartão de Respostas destinado às respostas das questões objetivas. 02 Verifique se este material está em ordem e se o seu nome e número de inscrição e cor da prova conferem com os que aparecem no Cartão de Respostas. Caso contrário, notifique imediatamente o fiscal. 03 Após a conferência, o candidato deverá assinar no espaço próprio do Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta. 04 No Cartão de Respostas, a marcação da alternativa correta deve ser feita cobrindo a letra correspondente ao número da questão e preenchendo todo o espaço interno, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta, de forma contínua e densa. Exemplo: A C D 05 Para cada uma das questões objetivas, são apresentadas 4 (quatro) alternativas classificadas com as letras (A, B, C e D), mas só uma responde adequadamente à questão proposta. Você só deve assinalar uma alternativa. A marcação em mais de uma alternativa anula a questão, mesmo que uma das respostas esteja correta. 06 Somente depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo Coordenador do Local. 07 Ao candidato, será permitido levar seu CADERNO DE QUESTÕES faltando no máximo 01 (uma) hora para o término da prova e desde que permaneça em sala até esse momento. 08 Não será permitida a cópia de gabarito no local de prova. Ao terminar a prova de Conhecimentos, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o seu CADERNO DE QUESTÕES, ressalvado o estabelecido no item 7. 09 Reserve os 30 (trinta) minutos finais para marcar seu Cartão de Respostas. Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão levados em consideração. 10 Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão sentados até que todos concluam a prova ou que termine o seu tempo de duração, devendo assinar a ata de sala e retirar-se juntos. Transcreva a frase abaixo para o quadro “Exame Grafotécnico” do seu Cartão de Respostas “ A segurança é garantia de cidadania!” Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 15.

A temática central discutida no texto pode ser resumida nos seguintes termos:

Sua resposta

Lei seca citada

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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.