AFO e Direito FinanceiroOutros temasAVANÇASP 2026
Pref Potim
Questão de AFO e Direito Financeiro
Considerando o Art. 33 da Lei 4.320/64, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I - alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado; IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. É correto o que se afirma em:
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Questão de prova oficial, com o gabarito definitivo publicado pela banca. Reproduzida para fins de estudo.

