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Remoção, guarda e leilão: a Resolução 1.025/2026

A norma de junho de 2026: retenção × remoção, notificação pelo SNE, guarda monitorada, diárias de até 6 meses e o leilão eletrônico com todos os prazos. · 16 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Base: sanou, libera; retenção com trinta dias, remoção evitada com quinze.
  • No ato: termo, notificação em dez dias pelo SNE, e a guarda monitorada.
  • Pátio: diárias por até seis meses, paga quem retirar, reparo em sessenta dias.
  • Leilão: sessenta dias, eletrônico, três para pagar, sessenta para retirar, cinco anos de saldo.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, o órgão competente pode autorizar o cumprimento da medida administrativa de remoção mediante guarda monitorada do veículo, sob a responsabilidade do seu proprietário.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Nos casos de retenção de veículos expressamente previstos no Código de Trânsito Brasileiro, eles necessariamente serão levados a depósito, ainda que a irregularidade seja sanada no local da infração.

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Pegadinhas da banca

E se o arrematante não pagar?

  • Bem: perde o direito ao veículo
  • Dinheiro: valores pagos ficam retidos
  • Leilões: proibido por até 1 ano
Transcrição da aula

Pausa e tenta esta, sobre uma resolução de junho de dois mil e vinte e seis. Parece absurda. Pela Resolução mil e vinte e cinco, o órgão pode autorizar que a remoção do veículo seja cumprida por guarda monitorada, com o veículo sob a responsabilidade do próprio dono. Certo. O veículo é removido sem ir para o pátio: fica com o dono, monitorado. É a guarda monitorada, a maior novidade da resolução. E se você estudou pela norma antiga, a seiscentos e vinte e três, nunca ouviu falar disso.

Aula oito de Resoluções do CONTRAN para a PRF: remoção, guarda, liberação e leilão de veículos. É a resolução mais nova da série. Vamos em quatro blocos: a base do Código, com retenção e remoção; o que acontece no ato da remoção; os custos e a liberação; e o leilão, com todos os prazos. Cada bloco termina num mapa mental.

Primeiro, você precisa da ficha da norma. Resolução mil e vinte e cinco, de vinte e seis de junho de dois mil e vinte e seis, publicada em trinta de junho e em vigor na data da publicação. Ela revogou a seiscentos e vinte e três, de dois mil e dezesseis. Ela cria o Sivec, um sistema nacional para registrar cada etapa: remoção, guarda, liberação e leilão. Mas repare no que ainda não vale de fato. A notificação exclusiva pelo sistema eletrônico só começa em dois mil e vinte e sete. E o que depende do Sivec fica dispensado até ele entrar em operação.

Bloco um: a base do Código. Você precisa separar retenção de remoção, porque a banca mistura as duas. Retenção é o veículo parado no local até regularizar. Remoção é o veículo levado ao depósito. Você pode pensar que todo veículo retido acaba no pátio, só que a retenção acontece no próprio local. Se você vê que a falha foi sanada no local, o veículo é liberado na hora, e não cabe remoção. E se não dá para sanar, mas o veículo é seguro e há condutor habilitado, você libera o veículo com o licenciamento recolhido. O prazo para regularizar é de até trinta dias na retenção, e de até quinze dias quando a liberação evita a remoção.

Leia a regra da remoção no próprio Código. Parágrafo nono do artigo duzentos e setenta e um: não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local. Parágrafo nono A: quando não for possível sanar no local, o veículo que oferece condições de segurança será entregue a condutor habilitado, com recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, e prazo de até quinze dias para regularizar. Então, repare: a remoção é a última opção. Sanou, não remove. Não sanou, mas é seguro e tem condutor, libera com quinze dias para regularizar. E se não regularizar no prazo, entra restrição no Renavam, e o veículo pode ser recolhido. Só que isso não vale para o veículo não licenciado: esse vai para o depósito.

Agora o seu mapa do bloco um. Sanou no local: libera, sem remoção. Não sanou, mas é seguro: libera ao condutor habilitado, com trinta dias na retenção e quinze na remoção. Sem condutor habilitado, ou sem regularizar no prazo: depósito.

Bloco dois: o que acontece no ato da remoção. Quem remove emite o Termo de Recolhimento do Veículo, com registro eletrônico. Repare no que vai no termo: os objetos deixados no carro, os equipamentos obrigatórios que faltam, o estado da lataria, da pintura e dos pneus, e o prazo para retirar o veículo antes do leilão. E uma regra que cai: o proprietário ou o condutor presente é considerado notificado, ainda que se recuse a assinar o termo. Você pode pensar que sem assinatura não há notificação, só que a recusa não muda nada.

E se o dono não estava lá? Veja como fica a notificação. Artigo quinze: se o proprietário ou o condutor não estiver presente na remoção, o órgão providenciará, em até dez dias, a notificação ao proprietário. Parágrafo primeiro: preferencialmente por meio eletrônico, pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE. E o parágrafo terceiro: a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e sete, essas notificações serão feitas exclusivamente pelo SNE. Dez dias, contados da remoção. Veja: o meio preferencial é o SNE, o sistema de notificação eletrônica. Sem adesão ao SNE, vai pelo correio, e se a entrega falhar, por edital. E a partir de dois mil e vinte e sete, só o SNE.

Agora a novidade da questão de abertura: a guarda monitorada. Artigo dezessete: o órgão poderá autorizar o cumprimento da remoção mediante guarda monitorada do veículo, sob responsabilidade do proprietário ou possuidor legítimo, observados os requisitos da Resolução. E o parágrafo terceiro: descumprir a guarda monitorada, inclusive violando o dispositivo de monitoramento, gera restrição de circulação, proíbe nova guarda monitorada pelo mesmo fato, e é a infração do artigo duzentos e trinta e nove do Código. Repare: é a guarda monitorada do veículo, uma prerrogativa do órgão, e não um direito do dono. E quem viola o dispositivo de monitoramento comete a infração do artigo duzentos e trinta e nove, e perde a chance de nova guarda monitorada pelo mesmo fato.

E quando o órgão pode conceder? O parágrafo primeiro lista nove requisitos. Você não precisa decorar os nove: os de prova são estes. O veículo oferece condições de segurança, sem indício de adulteração, e é retirado por condutor habilitado. Não tem registro de furto ou roubo, nem restrição judicial. Foi licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios. E o dono não descumpriu antes o prazo de quinze dias para regularizar.

Agora o seu mapa do bloco dois. Termo de Recolhimento, e quem se recusa a assinar está notificado. Ausente: notificação em dez dias, pelo SNE de preferência, e só pelo SNE a partir de dois mil e vinte e sete. Guarda monitorada: prerrogativa do órgão, com requisitos, e violar o monitoramento é a infração do duzentos e trinta e nove.

Bloco três: quanto custa, e como você tira o veículo do pátio. Artigo vinte e um, parágrafo primeiro: a guarda é cobrada por diárias de vinte e quatro horas, contadas da entrada no centro de custódia. Parágrafo segundo: as diárias são limitadas a seis meses, e paga quem retirar o veículo, seja ou não o proprietário, tenha ou não dado causa ao recolhimento. E o artigo vinte e três: se o reparo não puder ser feito no pátio, o veículo sai só para ser transportado ao reparo, com prazo de até sessenta dias para voltar. A diária é de vinte e quatro horas, e só conta nova diária depois de cada período completo. O teto é de seis meses. Você pode pensar que só o dono paga, só que paga quem retirar, mesmo que não seja o dono. Para sair, o veículo precisa estar quitado e regularizado. Se o conserto for fora, sai só para o reparo, com até sessenta dias para voltar.

Agora repare em três prazos que parecem iguais e não são. Retido e liberado ao condutor: você dá até trinta dias para regularizar. Liberado no lugar da remoção: até quinze dias. Saiu do pátio para reparo: até sessenta dias para se reapresentar. E se não voltar regularizado, o veículo ganha restrição no Renavam.

Agora o seu mapa do bloco três. Diária de vinte e quatro horas, com teto de seis meses, paga por quem retirar. Liberação: quitado e regularizado. Reparo fora: até sessenta dias. E os prazos: trinta, quinze e sessenta.

Bloco quatro: o leilão. Comece pelo Código. Artigo trezentos e vinte e oito: o veículo apreendido ou removido e não reclamado em sessenta dias, contados do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, preferencialmente por meio eletrônico. Parágrafo primeiro: a preparação do leilão pode começar depois de trinta dias. E o parágrafo quinto: a cobrança da estada é limitada a seis meses. Repare: sessenta dias sem reclamar, e o veículo vai a leilão. A preparação pode começar com trinta dias. E guarde a palavra do Código: preferencialmente eletrônico.

Agora compare com a resolução. Artigo trinta e um: o edital do leilão sai com antecedência mínima de quinze dias úteis. Artigo trinta e dois: o leilão será realizado por meio eletrônico, em plataforma homologada pela Senatran. Artigo trinta e três: o arrematante paga em até três dias. E o artigo trinta e oito: o arrematante retira o veículo em até sessenta dias, contados da emissão da nota de leilão. Aqui está a diferença que vai virar questão: o Código diz preferencialmente eletrônico, e a resolução diz só eletrônico. Você pode pensar que a resolução mudou o Código, só que não muda: se o item disser segundo o Código, fica o preferencialmente. Depois do leilão, o arrematante paga em três dias e retira em sessenta, contados da nota de leilão.

Agora você vai ver a linha do tempo inteira, do recolhimento ao saldo. Dia zero, o recolhimento, com notificação em até dez dias. Aos trinta dias, pode sair um edital de aviso e começar a preparação do leilão, que classifica o veículo como conservado ou sucata. Aos sessenta dias, se o dono não regularizou e retirou, as duas coisas juntas, o veículo é considerado não reclamado e vai a leilão. Você pode pensar que basta pagar as dívidas, só que, sem retirar o veículo, ele continua não reclamado. O edital sai com quinze dias úteis de antecedência. Conservado que passa por dois leilões sem lance vira sucata, e sucata não volta a circular. No segundo leilão, o lance mínimo é metade da avaliação. E o que sobra, depois de pagar as dívidas, fica à disposição do antigo dono por cinco anos. Ele é notificado em até trinta dias depois do leilão. Passados os cinco anos, o dinheiro vai para o Funset.

E se o arrematante não pagar em três dias? Repare como a resolução é dura. Ele perde o direito ao veículo. Os valores que já pagou ficam retidos, para cobrir os custos. E pode ficar proibido de participar de novos leilões por até um ano. O veículo volta para um novo leilão.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Prazos: trinta dias para preparar, sessenta para ir a leilão, e quinze dias úteis de edital. Forma: o Código diz preferencialmente eletrônico, a resolução diz só eletrônico. Depois: paga em três dias, retira em sessenta, e o saldo fica cinco anos.

Para fechar a teoria, o que mudou em relação à norma antiga. É aqui que a questão desatualizada engana você. O leilão não precisava ser eletrônico. Agora é. O edital do leilão saía com quinze dias. Agora, quinze dias úteis. O arrematante retirava em trinta dias úteis, contados do leilão. Agora, sessenta dias, contados da nota de leilão, com uma única prorrogação. E a guarda monitorada simplesmente não existia.

Questões. Esta é do curso de formação da PRF de dois mil e vinte e cinco. Pausa e tenta. Nos casos de retenção previstos no Código, o veículo será necessariamente levado ao depósito, ainda que a irregularidade seja sanada no local. Errado. Você viu no bloco um: sanou no local, o veículo é liberado. Retenção não é remoção.

Questão três, da PRF de dois mil e dezenove. Pausa e tenta. O condutor estacionou sem respeitar a distância máxima da guia da calçada. Ele pode ser multado e ter o veículo removido. Certo. Estacionar afastado da guia é infração do artigo cento e oitenta e um, e as duas faixas de afastamento têm, como medida administrativa, a remoção do veículo.

Questão quatro, mesma prova. Leia até o fim. Caio dirigia com a habilitação vencida há mais de trinta dias. Ele será multado, terá a habilitação recolhida e o veículo removido. Errado. Hoje, habilitação vencida há mais de trinta dias é gravíssima, com retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado. Não há remoção, nem recolhimento da habilitação.

Questão cinco, no modelo da banca. Repare na primeira expressão. Segundo o Código, o veículo removido e não reclamado em sessenta dias vai a leilão, realizado obrigatoriamente por meio eletrônico. Errado. Você viu a diferença: segundo o Código, preferencialmente eletrônico. Só a resolução diz que é sempre eletrônico. A primeira expressão decide a questão.

Última, também no modelo da banca. Você consegue. Pela Resolução mil e vinte e cinco, as diárias de guarda são limitadas a seis meses e pagas por quem retirar o veículo, ainda que não seja o dono. Certo. Seis meses de teto, e paga quem retirar, seja ou não o proprietário.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Quem se recusa a assinar o termo não está notificado. Falso: está notificado. A partir de dois mil e vinte e sete, a notificação da remoção é só pelo SNE. Verdadeiro. O arrematante paga em até três dias. Verdadeiro. Conservado sem lance em dois leilões volta a circular. Falso: vira sucata.

Agora você tem a aula inteira num mapa. Base: sanou, libera; retenção com trinta dias, remoção evitada com quinze. No ato: termo, notificação em dez dias pelo SNE, e a guarda monitorada. Pátio: diárias por até seis meses, paga quem retirar, reparo em sessenta dias. Leilão: sessenta dias, eletrônico, três para pagar, sessenta para retirar, cinco anos de saldo.

Fechamos remoção, guarda e leilão, e com ela as oito aulas de Resoluções do CONTRAN para a PRF, todas pela norma que vale hoje. Se você guardar uma coisa desta aula, guarde esta: o Código diz preferencialmente eletrônico, e a resolução diz só eletrônico. Questões grátis no link da descrição.