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Amarração de cargas: Resolução 945/2022 em lei seca

A resolução lida bloco a bloco, com mapa mental em cada um: fator de segurança de 2 vezes, cordas, chassi, guardas laterais, sider × baú, pontos do Anexo e infrações. · 19 min · para PRF (Policial Rodoviário Federal) e concursos de trânsito do Cebraspe

Resumo da aula

  • Aplicação: veículo de carga, especial e misto; fora, as cargas com norma própria.
  • Dispositivos: cinta, corrente e cabo, com fator de segurança de duas vezes, e nada de corda.
  • Carroceria: por dentro da guarda, quatro terminais na prancha, sider com pontos e baú sem.
  • Veículo: quatro ou seis pontos, um metro e vinte, oito, dez e vinte quilonewtons.
  • Infrações: só a cinta frouxa é leve.

Teste o que aprendeu

Questão 1 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Para a amarração da carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 1,50 vez o peso da carga.

Questão 2 · Estilo Cebraspe · Certo ou Errado

Quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente, pode-se realizar a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.

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Transcrição da aula

Esta caiu na prova da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta, porque ela tem duas armadilhas, e só uma está no número. Para amarrar a carga, devem ser usadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, uma vez e meia o peso da carga. Errado. O mínimo é duas vezes o peso da carga, e não uma vez e meia. Essa é a armadilha que você já esperava. Agora repare na outra: resistência total à ruptura. Essa expressão é da resolução antiga. A de hoje, a novecentos e quarenta e cinco, fala em capacidade de trabalho, com fator de segurança de duas vezes. Se você estudou por apostila antiga, decorou a palavra errada.

Aula seis de Resoluções do CONTRAN para a PRF: amarração de cargas. Nas duas últimas provas da PRF, caíram três itens deste assunto em cada uma. Vamos ler a resolução em blocos, como lei seca. Primeiro, a quem ela se aplica. Depois, os dispositivos de amarração. Em seguida, as regras por tipo de carroceria, os pontos de amarração do veículo e, no fim, as infrações. E a cada bloco você ganha um mapa mental para fixar.

Antes do texto, você precisa entender o porquê. O Código de Trânsito, no artigo cento e dois, manda o veículo de carga estar equipado para não derramar carga na via, e manda o CONTRAN fixar os requisitos mínimos. Quem fixa hoje é a Resolução novecentos e quarenta e cinco, em vigor desde primeiro de abril de dois mil e vinte e dois. Ela revogou a quinhentos e cinquenta e dois, de dois mil e quinze, e as duas que a alteravam. E nós conferimos o quadro oficial do CONTRAN em outubro de dois mil e vinte e seis: nenhuma alteração até agora. O texto que você vai ler é o texto que vale.

Bloco um: a quem a resolução se aplica. Leia comigo, e repare nas exceções. Artigo primeiro: esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Parágrafo único: aplica-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos usados no transporte de cargas. E o parágrafo único do artigo segundo: não se aplica às cargas que tenham regulamentação específica, nem ao veículo dedicado a um tipo de carga, com sistema próprio de contenção, como as cargas indivisíveis. Repare em duas coisas. Primeiro, não é só caminhão: o veículo especial ou misto que leva carga também entra. Segundo, ficam de fora a carga com norma própria e o veículo dedicado, com contenção própria. Você pode pensar que toras ou contêineres seguem a novecentos e quarenta e cinco, só que cada um tem resolução específica.

E quais são essas cargas com regra própria? Veja as quatro que você mais vai encontrar. Toras e madeira bruta: Resolução novecentos e dezessete, de dois mil e vinte e dois. Tora é a madeira com mais de dois metros e meio. Blocos e chapas de rochas ornamentais: Resolução novecentos e trinta e cinco, também de dois mil e vinte e dois. Contêineres: Resolução oitocentos e doze, de dois mil e vinte. O contêiner é preso por trava giratória no chassi, e não por cinta. E veículos transportando veículos, a cegonha: Resolução setecentos e trinta e cinco, de dois mil e dezoito.

E por que amarrar? Antes de decorar qualquer regra, você precisa do objetivo. O artigo terceiro responde. Artigo terceiro: todas as cargas, conforme seu tipo, devem estar amarradas, ancoradas e acondicionadas, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições esperadas na viagem: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas. Três verbos: amarrar, ancorar e acondicionar. E o objetivo é impedir que a carga se mexa em relação ao veículo. Guarde essa ideia: todas as regras seguintes são formas de cumprir este artigo.

Agora o seu mapa do bloco um. Aplica-se ao veículo de carga, e também ao especial ou misto que leve carga. Não se aplica à carga com norma própria, como toras, rochas, contêineres e cegonhas, nem ao veículo dedicado com contenção própria. E o objetivo: amarrar, ancorar e acondicionar, para a carga não se mover na viagem.

Bloco dois: os dispositivos de amarração. Este é o artigo que mudou de redação, então leia devagar. Artigo quarto: devem ser usados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com capacidade máxima de trabalho nominal para o conjunto no sentido longitudinal, respeitando o fator de segurança de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. E também dispositivos adicionais, como barras, trilhos, redes, calços e mantas de atrito, além de pontos de amarração adequados e em número suficiente. Repare: os dispositivos principais são três, cinta têxtil, corrente e cabo de aço. E o critério de força é a capacidade máxima de trabalho do conjunto, no sentido longitudinal, com fator de segurança de no mínimo duas vezes o peso da carga.

Compare o antes e o depois, porque é aqui que a questão antiga engana você. A resolução antiga media a resistência total à ruptura por tração: o ponto em que a cinta arrebenta. A de hoje mede a capacidade máxima de trabalho, com fator de segurança: o quanto a cinta aguenta no uso normal, com folga. O número continua duas vezes o peso da carga. Mudou a régua. Então, se você encontrar um item com ruptura de duas vezes, desconfie: é a redação de dois mil e quinze.

Agora os parágrafos do artigo quarto, que mais caem. Parágrafo segundo: é responsabilidade do condutor verificar, durante o percurso, o tensionamento dos dispositivos, e reapertá-los quando necessário. Parágrafo terceiro: é proibido usar cordas para amarrar carga; elas só servem para fixar a lona de cobertura. E o parágrafo quinto: sem pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, pode-se fixar no próprio chassi do veículo. Veja: quem confere e reaperta a cinta durante a viagem é o condutor. Corda para amarrar carga é proibida, e serve só para a lona. E se você não achar ponto de amarração, a saída é o chassi. Detalhe de bastidor: na PRF de dois mil e vinte e um, um item sobre as cordas foi anulado, por causa da palavra exclusivamente. Só que a regra continua na resolução, com essa mesma palavra.

E se a carroceria for de madeira? Repare que o parágrafo quarto separa por data. A fabricada a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezessete precisa de madeira de alta densidade e de fixadores metálicos em perfil U. A que já circulava antes disso recebe perfis metálicos em L ou em U, parafusados nas travessas, para soldar o gancho. E a regra de ouro: guarda lateral e piso de madeira não contam como ponto de amarração se não estiverem presos às travessas ou ao chassi. Você pode pensar que um gancho no assoalho resolve, só que a fixação só no piso de madeira é vedada.

Agora o seu mapa do bloco dois. Os dispositivos: cinta, corrente e cabo de aço, com fator de segurança de no mínimo duas vezes o peso. Proibido: corda para amarrar a carga, e fixação só no piso de madeira. Responsável pelo reaperto: o condutor. Sem ponto adequado: o chassi.

Bloco três: as regras por tipo de carroceria. Comece pela carroceria aberta, com as guardas laterais que abaixam. Artigo sexto: na carroceria aberta com guardas laterais rebatíveis, havendo espaço entre a carga e as guardas, a amarração é tensionada pelo lado interno. Parágrafo primeiro: é proibida a passagem pelo lado externo. Parágrafo segundo: a exceção é a carga que ocupa todo o espaço interno da carroceria, encostada nas guardas ou nos fueiros. Aí, e só aí, a amarração pode passar por fora. A regra é por dentro. Por fora é proibido. E a exceção depende de um fato: a carga ocupar todo o espaço interno. Se sobra espaço, você passa a cinta por dentro, sempre.

Vamos transformar isso num teste que você faz de cabeça na hora da prova. Sobra espaço entre a carga e a guarda lateral? Se sobra, a amarração passa pelo lado interno, e passar por fora é infração. Se não sobra, porque a carga ocupa a carroceria toda, encostada nas guardas ou nos fueiros, aí a cinta pode passar por fora.

Agora veja as outras situações, uma por uma. Prancha ou carroceria aberta levando máquina, veículo ou carga fracionada: cada unidade amarrada em pelo menos quatro terminais. Você pode pensar que são quatro no total, só que são quatro por unidade. Carga que não ocupa a carroceria no comprimento, deixando vazio na frente ou atrás: além da amarração, dispositivos diagonais, que impedem a carga de correr para frente e para trás. Painel frontal usado como batente: se a carga passa da altura do painel e pode deslizar, o veículo não circula. E no baú lonado e no baú fechado, a regra muda de lado. É o próximo cartão.

Sider e baú fechado. Repare, porque a banca adora juntar os dois numa frase só. Artigo nono: no baú lonado, o sider, as lonas laterais não podem ser consideradas estrutura de contenção, e devem existir pontos de amarração em número suficiente. Artigo dez: na carroceria inteiramente fechada, como o furgão, o baú isotérmico e o baú frigorífico, as paredes podem ser consideradas estrutura de contenção, e os pontos de amarração internos são opcionais. Por que a diferença? Porque a lona do sider não segura a carga numa freada, e a parede do baú segura. Então, no sider, os pontos de amarração são obrigatórios. No baú fechado, são opcionais.

Agora o seu mapa do bloco três. Carroceria aberta: por dentro das guardas, por fora só com a carroceria cheia. Prancha com carga fracionada: quatro terminais por unidade. Vazio na frente ou atrás: diagonais. Sider: a lona não contém, pontos obrigatórios. Baú fechado: a parede contém, pontos opcionais.

Bloco quatro, o Anexo. Repare na mudança de foco: até aqui falamos da carga, e o Anexo fala do veículo, dos pontos onde a cinta se prende. Vale para veículo de carga com peso bruto total acima de três toneladas e meia. Quantos pontos você precisa? No mínimo quatro, dois de cada lado, se a área de carga tiver até dois metros e vinte de comprimento. Acima disso, no mínimo seis. Qual a distância entre eles? Até um metro e vinte de um ponto ao outro, e até um metro e meio na região sobre os eixos. E quanto cada ponto aguenta? Oito quilonewtons até sete toneladas e meia de peso bruto, dez até doze toneladas, e vinte acima de doze. No painel frontal, dez. Por fim, a placa ou adesivo com nome e CNPJ do fabricante dos pontos. Sem ela, artigo duzentos e trinta e sete.

O Anexo traz um exemplo resolvido. Vamos fazer junto, porque ele mostra a lógica: semirreboque com plataforma de doze metros e sessenta e carga útil de vinte e oito toneladas. O número de pontos é o maior entre três critérios. Pelo comprimento: pelo menos seis. Pelo espaçamento: tira meio metro de cada ponta, sobram onze metros e sessenta. Divide por um metro e vinte: nove vírgula seis sete, arredonda para dez intervalos. São onze pares, vinte e dois pontos. Pela força, a fórmula dá vinte e um pontos. Vence o maior: vinte e dois pontos, onze de cada lado. Você pode pensar que vale a fórmula da força, porque parece a mais técnica, só que vale o maior dos três critérios.

Agora o seu mapa do bloco quatro. Quantidade: quatro ou seis no mínimo, e vale o maior dos três critérios. Distância: um metro e vinte, e um e meio sobre os eixos. Força: oito, dez ou vinte quilonewtons. E a placa do fabricante.

Bloco cinco: as infrações. Repare que o artigo onze liga cada falha a um artigo do Código. Cinta frouxa, sem tensão: artigo cento e sessenta e nove, dirigir sem atenção. Leve, só multa. Falta de dispositivo, cinta em mau estado, ou corda no lugar da cinta: duzentos e trinta, inciso nove. Grave, com retenção. Cinta por fora da guarda, ou ancoragem fora das travessas: duzentos e trinta, inciso dez. Também grave, com retenção. Carga acima do painel frontal, com risco de deslizar: duzentos e trinta e cinco. Grave, com retenção para transbordo. E sem a placa do fabricante: duzentos e trinta e sete, grave, com retenção.

Agora o seu mapa do bloco cinco, pela natureza, que é o que você mais vai ver na prova. Você pode pensar que toda falha de amarração é grave, só que uma é leve: a cinta sem tensão, artigo cento e sessenta e nove. Todas as outras são graves: duzentos e trinta, incisos nove e dez, duzentos e trinta e cinco e duzentos e trinta e sete. E a medida: retenção, ou transbordo quando a carga passa do painel.

Questões. Esta é da PRF de dois mil e vinte e um. Pausa e tenta. Quando não há pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, pode-se fixar os dispositivos no próprio chassi do veículo. Certo. Você acabou de ler: é o parágrafo quinto do artigo quarto, quase palavra por palavra. Sem ponto adequado, o chassi.

Questão três, da PRF de dois mil e dezenove. Pausa e tenta. Na prova, ela vinha com figuras. Na carroceria aberta, a amarração deve ser tensionada pelo lado externo das guardas laterais, independentemente do espaço ocupado pela carga. Errado, e por dois motivos. A regra é o lado interno. E o espaço ocupado pela carga importa, sim: só com a carroceria cheia a cinta pode passar por fora.

Questão quatro, também da PRF de dois mil e dezenove. Pausa e tenta, porque é a armadilha do sider. Tanto no baú frigorífico quanto no baú lonado, é opcional a existência de pontos de amarração internos. Errado. No baú frigorífico, sim, é opcional. Mas no baú lonado, o sider, a lona não é contenção, e os pontos de amarração são obrigatórios.

Questão cinco, escrita no modelo da banca. Pausa e tenta. Na prancha que transporta máquinas, cada unidade de carga deve ser amarrada em pelo menos quatro terminais, ancorados na estrutura metálica ou no chassi. Certo. Quatro terminais por unidade, e ancorados no metal da carroceria ou no chassi. Repare que cada unidade conta separado.

Última, também no modelo da banca, sobre o Anexo. Você consegue? No veículo de carga com peso bruto total acima de doze toneladas, cada ponto da plataforma deve aguentar força de tração admissível de dez quilonewtons. Errado. Acima de doze toneladas, são vinte quilonewtons. Dez é a faixa de sete e meia a doze. Repare como a banca troca as faixas.

Rapidinho: você responde, verdadeiro ou falso. Corda pode amarrar carga leve. Falso: corda só fixa a lona. No baú isotérmico, os pontos de amarração internos são opcionais. Verdadeiro. A cinta frouxa é infração grave. Falso: é leve, artigo cento e sessenta e nove. Toras seguem a Resolução novecentos e quarenta e cinco. Falso: têm resolução própria, a novecentos e dezessete.

Agora você tem a aula inteira num mapa. Aplicação: veículo de carga, especial e misto; fora, as cargas com norma própria. Dispositivos: cinta, corrente e cabo, com fator de segurança de duas vezes, e nada de corda. Carroceria: por dentro da guarda, quatro terminais na prancha, sider com pontos e baú sem. Veículo: quatro ou seis pontos, um metro e vinte, oito, dez e vinte quilonewtons. Infrações: só a cinta frouxa é leve.

Fechamos amarração de cargas. Se você guardar três coisas, guarde estas: duas vezes o peso, por dentro da guarda, e sider com pontos obrigatórios. Na próxima aula, tempo de direção e descanso, com a decisão do Supremo que mudou o descanso de onze horas, e o cronotacógrafo. Questões grátis no link da descrição.